TJRO - 7001173-73.2018.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:51
Publicado SENTENÇA em 13/01/2025.
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10/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 27/11/2024.
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26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:01
Publicado DECISÃO em 09/09/2024.
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07/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 01:48
Publicado DECISÃO em 09/07/2024.
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08/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:33
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 02:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/05/2024 02:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/05/2024 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:01
Publicado SENTENÇA em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 09:47
Homologada a Transação
-
25/03/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE GERVASIO CINTRA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:23
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 03:34
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
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02/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 04:13
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:54
Determinada diligência
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14/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 20:12
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:30
Decorrido prazo de JOSE GERVASIO CINTRA em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:30
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:31
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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13/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE GERVASIO CINTRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:13
Determinada diligência
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15/08/2023 20:21
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:15
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 12:51
Juntada de diligência
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25/07/2023 12:46
Mandado devolvido sorteio
-
19/07/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 13:40
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:54
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:48
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 22:42
Recebidos os autos.
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21/06/2023 22:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:40
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:36
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/08/2023 11:30 Costa Marques - Vara Única.
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13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:42
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001173-73.2018.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ORLANDO VENANCIO, HASSIB CURY 1254 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ, OAB nº RO5904 REQUERIDOS: PEDRO CARDOSO OLIVEIRA, RUA 13 DE MAIO 2194 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOSÉ CERVASIO CINTRA (ZÉ GOIANO), AV.
HASSIB CURY 1039 NÃO INFORMADO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Versam os presentes sobre ação de execução de título extrajudicial que ORLANDO VENANCIO, move em face de JOSE GERVASIO CINTRA e PEDRO CARDOSO OLIVEIRA.
No Id 88070737, foi realizada penhora online de valores na conta bancária do executado JOSE GERVASIO, no valor de R$ 2.049,85.
Após ser intimado, o executado JOSE GERVASIO se insurgiu nos autos contra a penhora, afirmando tratar-se de verba impenhorável, por ser oriunda de benefício previdenciário recebido por ele, valores estes destinados ao seu sustento (Id 89384770).
Instado a se manifestar, o exequente deixou o prazo transcorrer in albis. É o relado. Decido. Compulsando os autos, observa-se que foi realizada penhora de valores pelo Sisbajud em nome do executado, contudo, este se insurgiu contra a referida ordem judicial, alegando a impenhorabilidade da quantia, pelos motivos narrados na petição acima identificada.
Assiste razão o executado, na medida em que trouxe aos autos documentos que comprovam que a quantia bloqueada refere-se à benefício previdenciário recebido por ele, destinado ao seu sustento e, portanto, trata-se de valor impenhorável, nos termos do Código de Processo Civil.
Conforme o art. 833, IV, do CPC, “São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2”. Assim, considerando que o valor penhorado possui caráter de impenhorabilidade na forma da lei, sua liberação em favor do executado é medida que se impõe.
Pelo exposto, acolho o pedido de Id 89384770 e determino a liberação da penhora de Id 88070738 em favor do executado JOSE GERVASIO.
Decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do executado, para levantamento dos valores, para tanto, intime-se a parte devedora para apresentar seus dados bancários de forma legível.
Sem prejuízo da determinação acima, tendo em vista que a executada compareceu espontaneamente aos autos, somando-se ao fato de que a presente ação tramita desde o ano de 2018, buscando satisfazer o crédito da exequente, em como considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc/Cível.
Designada a audiência, as partes deverão ser intimadas, através de seus advogados, para comparecimento.
Advirto que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
Restando infrutífera a conciliação, intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ORLANDO VENANCIO, HASSIB CURY 1254 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDOS: PEDRO CARDOSO OLIVEIRA, RUA 13 DE MAIO 2194 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOSÉ CERVASIO CINTRA (ZÉ GOIANO), AV.
HASSIB CURY 1039 NÃO INFORMADO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 24 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
24/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:27
Deferido o pedido de JOSÃ CERVASIO CINTRA (ZÃ GOIANO).
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23/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:59
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 21:12
Conclusos para decisão
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17/05/2023 03:46
Publicado DECISÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001173-73.2018.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ORLANDO VENANCIO, HASSIB CURY 1254 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ, OAB nº RO5904 REQUERIDOS: PEDRO CARDOSO OLIVEIRA, RUA 13 DE MAIO 2194 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOSÉ CERVASIO CINTRA (ZÉ GOIANO), AV.
HASSIB CURY 1039 NÃO INFORMADO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Conclusão desnecessária.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ORLANDO VENANCIO, HASSIB CURY 1254 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDOS: PEDRO CARDOSO OLIVEIRA, RUA 13 DE MAIO 2194 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, JOSÉ CERVASIO CINTRA (ZÉ GOIANO), AV.
HASSIB CURY 1039 NÃO INFORMADO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 15 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
15/05/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:39
Determinada diligência
-
12/05/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
09/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:41
Determinada diligência
-
04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 06:08
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo nº : 7001173-73.2018.8.22.0016 Requerente: ORLANDO VENANCIO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ - RO5904 Requerido(a): PEDRO CARDOSO OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Costa Marques, 12 de abril de 2023. -
25/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:13
Determinada diligência
-
14/04/2023 13:59
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo nº : 7001173-73.2018.8.22.0016 Requerente: ORLANDO VENANCIO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ - RO5904 Requerido(a): PEDRO CARDOSO OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Costa Marques, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:31
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:29
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 22:48
Mandado devolvido sorteio
-
30/03/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:56
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:01
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:58
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:46
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:00
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:02
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:21
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:39
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:26
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:40
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:38
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:31
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:39
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:08
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:02
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2023 02:10
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:00
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:10
Determinada diligência
-
09/03/2023 01:51
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:05
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 27/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 18:03
Mandado devolvido sorteio
-
01/12/2022 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:36
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:13
Conta Atualizada
-
08/11/2022 07:12
Conta Atualizada
-
07/11/2022 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/10/2022 10:33
Publicado DECISÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 23:44
Determinada diligência
-
10/10/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 13:37
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
23/06/2020 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2019 12:23
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/08/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 03:56
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 09:49
Movimento Processual Retificado
-
22/08/2019 00:51
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:51
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:51
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:51
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 21/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 05:27
Publicado DECISÃO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:57
Outras Decisões
-
29/07/2019 07:51
Conclusos para julgamento
-
28/06/2019 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2019 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 06:02
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:05
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:04
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 03:04
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MESQUITA MUNIZ em 24/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 03:17
Publicado DESPACHO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 02:39
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 03/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 08:05
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 08:04
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 30/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 10:12
Publicado DECISÃO em 16/05/2019.
-
14/05/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 22:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/05/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 13:06
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
13/04/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:49
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:49
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:49
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 07:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 19:47
Mandado devolvido sorteio
-
24/03/2019 19:47
Mandado devolvido sorteio
-
24/03/2019 19:47
Mandado devolvido sorteio
-
24/03/2019 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2019 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/03/2019 03:43
Publicado Sentença em 06/03/2019.
-
03/03/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 10:51
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2019 05:07
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 05:07
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 12/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 08:00
Decorrido prazo de JOSÉ CERVASIO CINTRA (Zé Goiano) em 12/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2019 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
29/01/2019 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
29/01/2019 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
29/01/2019 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 11:45
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 08:00 Costa Marques - Vara Única.
-
10/11/2018 00:21
Decorrido prazo de SR. PEDRO em 09/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 00:21
Decorrido prazo de SR. ZÉ GOIANO em 09/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:27
Decorrido prazo de SR. PEDRO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:27
Decorrido prazo de SR. ZÉ GOIANO em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:26
Decorrido prazo de ORLANDO VENANCIO em 06/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2018 20:04
Mandado devolvido sorteio
-
01/11/2018 20:04
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2018 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/10/2018 07:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 03:58
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 10:44
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 08:00 Costa Marques - Vara Única.
-
25/10/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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