TJRO - 7017800-37.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
27/10/2023 07:42
Juntada de Decisão
-
15/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
15/08/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEIXE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:11
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 08:33
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7017800-37.2017.8.22.0001 APELANTES: SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEIXE ADVOGADOS DOS APELANTES: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913A, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811A APELADO: ANDRE FREITAS DA SILVA ADVOGADO DO APELADO: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 30 de maio de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
30/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
26/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEIXE em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7017800-37.2017.8.22.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO PEIXE E OUTRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA – RO3913 ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JUNIOR – RO2811 AGRAVADA: ANDRÉ FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA DE MELO – RO5959 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTOS EM 26/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
28/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7017800-37.2017.8.22.0001 - RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO PEIXE E OUTRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA – RO3913 ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JUNIOR – RO2811 RECORRIDAS: ANDRÉ FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA DE MELO – RO5959 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTOS EM 14/02/2023 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS ALBERTO PEIXE e OUTRA, com fundamento no artigo 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em que são apontados como dispositivos legais violados os artigos 373, I e II e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil e artigo 549, do Código Civil.
O Acórdão recorrido restou assim ementado: Ação anulatória.
Doação inoficiosa.
Adiantamento de legítima.
Provas.
Nulidade da doação.
Considera-se por inoficiosas e, portanto, nulas a doação e a transmissão de bens, quando comprovada que ultrapassou a parte disponível, a fim de se preservarem os interesses dos herdeiros necessários.
A doação de patrimônio é inoficiosa, quando o doador, no momento da liberalidade, exceder o limite previsto em lei.
Em suas razões recursais, alega que o recorrido não se desincumbiu de provar que o imóvel, objeto da ação de anulação, tenha sido de fato herdado da ruptura do casamento entre seus genitores.
Afirma que, ao sedimentar-se apenas na alegação do recorrido, o acórdão violou o que dispõe o artigo 549, do Código Civil, considerando a ausência de demonstração de doação inoficiosa nos autos.
Sem contrarrazões.
Examinados, decido.
Quanto à indicada violação aos artigos 373, I e II e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil e artigo 549, do Código Civil, com fundamento na inexistência de comprovação dos fatos constitutivos do direito e ausência de doação inoficiosa, verifica-se que alterar os fundamentos da decisão hostilizada, nos moldes pretendidos pelos recorrentes, implica necessariamente em reexame do conjunto fático-probatório dos autos, razão pela qual o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
A propósito: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
DOAÇÃO INOFICIOSA.
SIMULAÇÃO.
COMPRA EM FAVOR DE UM DOS FILHOS EM DETRIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS.
REEXAME DE PROVA. 1.
Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1057009 SP 2017/0033792-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 20/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2018).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de abril de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
27/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:52
Juntada de Petição de
-
27/04/2023 08:52
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
26/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7017800-37.2017.8.22.0001 - RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO PEIXE E OUTRA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA – RO3913 ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JUNIOR – RO2811 RECORRIDAS: ANDRÉ FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA DE MELO – RO5959 RELATOR : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTOS EM 14/02/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 1 de março de 2023.
Coordenadoria Cível – Ccível-CPE2ºGRAU -
18/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:45
Recurso Especial não admitido
-
18/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
03/04/2023 13:09
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:05
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 14:34
Juntada de Petição de peças criminais
-
20/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2022 13:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:13
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 08/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:30
Juntada de Petição de
-
04/11/2022 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2022 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:30
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:10
Decorrido prazo de ANDRE FREITAS DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:16
Juntada de Petição de
-
05/07/2022 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:00
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO PEIXE - CPF: *68.***.*18-72 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 00:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2022 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 10:06
Juntada de termo de triagem
-
17/12/2021 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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