TJRO - 7000598-09.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/02/2022 14:21
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:21
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:26
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:41
Outras Decisões
-
13/12/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:52
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 22:52
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 01:00
Publicado SENTENÇA em 14/10/2021.
-
13/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:55
Outras Decisões
-
08/10/2021 23:16
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 06/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:51
Expedição de Alvará.
-
15/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 13/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/08/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/07/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:25
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:42
Outras Decisões
-
31/03/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:42
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:44
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 08:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:44
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000598-09.2020.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSE CLAUDIO NUNES, RUA POTIGUARA 3166 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por José Cláudio Nunes, nos quais pleiteia que seja sanada suposta omissão na decisão de id n. 53610565, consistente em falta de apreciação de contrato de incorporação com proposta de indenização. É o suficiente relatório.
Decido. Os embargos merecem ser conhecidos, porquanto, preencheram os requisitos de admissibilidade.
Por outro lado, não merecem ser providos, visto que restou configurado um dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja a contradição. Cumpre asseverar, neste ponto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, os embargos de declaração, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Assim, devem ser conhecidos, ainda que não sejam providos ao final. Pela leitura dos argumentos encartados pelo embargante resta clara a sua tentativa de reformar a decisão e não de sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade. No caso dos autos, não existe as alegadas omissões na decisão combatida, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão inicial.
Cumpre asseverar que a decisão está clara e bem fundamentada. Assim, o embargante objetiva apenas o reexame da causa, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados com a finalidade de propiciar novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretendem o embargante. Caso a parte discorde dos fundamentos expostos no acórdão, cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios à discussão da matéria objeto da lide (STJ. 1ª Seção.
EDcl no Resp 1185070/RS ministro Zavascki.
Teori Albino DJ 27/10/2010.
Dje 04/11/2010). Não se observam omissões ou obscuridades a serem sanadas, mormente diante da fundamentação contida na própria decisão.
Conforme dito alhures, o que pretende o embargante é a reforma do decisum, incabível pela via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por José Cláudio Nunes, mantendo a decisão como foi lançada. Intime-se.
Renove-se o prazo recursal. Colorado do Oeste-,19 de fevereiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
08/03/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2021 23:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:28
Juntada de Petição de recurso
-
23/02/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Processo nº : 7000598-09.2020.8.22.0012 Requerente: JOSE CLAUDIO NUNES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA - RO0003392A Requerido(a): Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Colorado do Oeste, 4 de fevereiro de 2021. -
19/02/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2021 03:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Processo nº : 7000598-09.2020.8.22.0012 Requerente: JOSE CLAUDIO NUNES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA - RO0003392A Requerido(a): Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Colorado do Oeste, 4 de fevereiro de 2021. -
04/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo n°: 7000598-09.2020.8.22.0012 AUTOR: JOSE CLAUDIO NUNES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA - RO3392 RÉU: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Colorado do Oeste (RO), 18 de maio de 2020. -
25/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 01:02
Publicado SENTENÇA em 01/12/2020.
-
30/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 13:06
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:41
Publicado DECISÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:20
Outras Decisões
-
25/08/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:35
Outras Decisões
-
07/07/2020 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 12:33
Outras Decisões
-
02/06/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 13:35
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 11:05
Outras Decisões
-
26/03/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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