TJRO - 7009027-49.2021.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/11/2023 10:34
Juntada de Decisão
-
23/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
23/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RICCI - RENOVADORA DE PNEUS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:09
Juntada de Petição de
-
03/08/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:56
Não recebido o recurso de RICCI - RENOVADORA DE PNEUS LTDA - ME.
-
14/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
06/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/07/2023 00:00
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:00
Decorrido prazo de RICCI - RENOVADORA DE PNEUS LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:42
Juntada de Petição de
-
15/06/2023 11:42
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
06/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7009027-49.2021.8.22.0005 APELANTE: RICCI - RENOVADORA DE PNEUS LTDA - ME ADVOGADO DO APELANTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A APELADO: ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP ADVOGADO DO APELADO: RODRIGO JOSEFI MORAES DE JESUS, OAB nº MS15871A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DESPACHO Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos os autos.
Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
05/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
17/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de RICCI - RENOVADORA DE PNEUS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO JOSEFI MORAES DE JESUS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:46
Juntada de Petição de
-
04/05/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Processo: 7009027-49.2021.8.22.0005 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7009027-49.2021.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Recorrente: RICCI - Renovadora de Pneus Ltda. - ME Advogada : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Recorrida: Ilumisol Energia Solar Eireli - EPP Advogado : Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB/PR 49385) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 14/02/2023 ____________________________ DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por RICCI - Renovadora de Pneus Ltda. - ME, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal.
Ao analisar o presente recurso, observa-se a interposição intempestiva, conforme aferido pela certidão de ID 18828113.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil e, extrapolado esse prazo, configura-se a intempestividade. É importante consignar que eventual prazo divergente apontado pelo sistema processual, não tem o condão de elastecer o prazo para interposição de recurso - o qual segue necessariamente a regra legal, no caso, o CPC.
Nesse sentido, a propósito, e a atual jurisprudência do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO.
PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado. 2.
Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos prazos para sua interposição, e o eventual registro de data equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito apresentado após o esgotamento do prazo legal.
Precedentes. 3.
Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.185.792/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023. - Destacou-se) Com relação à publicação do Acórdão durante o período de suspensão de prazos, a jurisprudência do c.
STJ é firme no sentido de que tal período é considerado dia útil, suspendendo-se apenas a contagem do prazo, mas não impede a prática de atos de comunicação, tais como intimações via DJe.
A propósito: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 1.003, § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PRECEDENTES.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
PÚBLICAÇÃO OCORRIDA DURANTE O RECESSO FORENSE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO A QUAL RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. [...] VI - Nos termos dos arts. 212 e 216 do CPC/2015 a publicação pode ocorrer no período de recesso forense, porquanto o art. 220 do referido codex apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos.
Precedentes da 1ª, 2ª e 3ª Turmas desta Corte. [...] (AgInt no AREsp n. 2.098.990/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022. - Destacou-se) No caso sob exame, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 007 de 11/01/2023 (quarta-feira), considerando-se como data da publicação o dia 12/01/2023 (quinta-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 24/01/2023 (terça-feira) e término em 13/02/2023 (segunda-feira).
No entanto, o recurso foi interposto em 14/02/2023, configurando assim sua manifesta intempestividade.
Pelo exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de abril de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
19/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo: 7009027-49.2021.8.22.0005 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7009027-49.2021.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Recorrente: RICCI - Renovadora de Pneus Ltda. - ME Advogada : Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Recorrida: Ilumisol Energia Solar Eireli - EPP Advogado : Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB/PR 49385) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 14/02/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4o, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1o, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 2 de março de 2023. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
18/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:46
Recurso Especial não admitido
-
18/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
28/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:25
Juntada de Petição de
-
28/02/2023 12:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
11/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2022 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:36
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:28
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:04
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:19
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:23
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:03
Decorrido prazo de ILUMISOL ENERGIA SOLAR EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:48
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:40
Juntada de Petição de
-
05/09/2022 15:40
Juntada de Petição de Embargos
-
05/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:49
Conhecido o recurso de RICCI - RENOVADORA DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido em parte
-
14/07/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2022 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 06:54
Pedido de inclusão em pauta
-
30/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:09
Juntada de termo de triagem
-
27/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001706-33.2021.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vlademir Vedana
Advogado: Edvaldo Rodrigues Coqueiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/03/2021 17:20
Processo nº 7008062-71.2021.8.22.0005
Elizabeth Rodrigues Goes
Olimpio Chaves Neto
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2021 08:30
Processo nº 7006696-54.2022.8.22.0007
Jucelia Castelan dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2023 12:50
Processo nº 7001697-64.2022.8.22.0005
Flavio Marcondes de Campos - ME
Canaa Industria de Laticinios LTDA
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro St...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2022 15:41
Processo nº 7006696-54.2022.8.22.0007
Jucelia Castelan dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:36