TJRO - 0808774-31.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:01
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ADAIR CENES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 0808774-31.2022.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7006966-57.2022.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível Agravante : Adair Cenes de Oliveira Advogado : Matheus Custódio de Oliveira (OAB/SP 387062) Agravado : Naif Abdo Faris Advogada : Lisa Pedot Faris (OAB/RO 5819) Agravado : Banco da Amazônia S/A Advogada : Elaine Ayres Barros (OAB/RO 8596) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Interposto em 17/10/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo interno em agravo de instrumento.
Impenhorabilidade de bem imóvel.
Necessidade de instrução.
Ausente impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada.
Reiteração dos argumentos do recurso de apelação.
Em que pese a alegação de impenhorabilidade do bem por enquadrar-se no conceito de pequena propriedade rural, já tendo aperfeiçoado-se a arrematação, inclusive com o pagamento de ao menos 11 parcelas pelo arrematante, deve-se aguardar a instrução dos autos para que se tenha outros elementos de convicção acerca da matéria.
Nega-se provimento ao recurso de agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada, nem apresenta erro de julgamento e/ou procedimento, mas apenas reitera os argumentos do recurso não provido.
Recurso a que se nega provimento. -
17/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:47
Conhecido o recurso de ADAIR CENES DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*20-78 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/04/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 16:04
Pedido de inclusão em pauta
-
21/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:06
Decorrido prazo de NAIF ABDO FARIS em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:05
Juntada de Petição de
-
20/10/2022 13:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:36
Conhecido o recurso de ADAIR CENES DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*20-78 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
13/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 08:28
Juntada de termo de triagem
-
12/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001873-15.2023.8.22.0003
Eunice Rodrigues Marques dos Santos
Palmerindo Teodoro Mendonca
Advogado: Everton Campos de Queiroz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2023 17:00
Processo nº 7001711-28.2021.8.22.0023
Antonio Moreira de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/09/2021 11:33
Processo nº 7003735-32.2021.8.22.0022
Aurifran de Jesus Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiana Modesto de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2021 22:09
Processo nº 7005953-90.2021.8.22.0003
Andre Luis Bitencourt Rodrigues
Anderson de Jesus Bitencourt
Advogado: Daiane Martins de Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2021 18:59
Processo nº 7002272-64.2021.8.22.0019
Salvador de Jesus Nunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danilo Wallace Ferreira Sousa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/06/2021 11:24