TJRO - 7005672-87.2019.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 03:00
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:00
Decorrido prazo de CELIA APARECIDO ADAO em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:50
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:50
Decorrido prazo de CELIA APARECIDO ADAO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CELIA APARECIDO ADAO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 22/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/12/2020 7005672-87.2019.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 7005672-87.2019.8.22.0009-Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Apelante : Célia Aparecido Adão Advogada : Ana Paula Gomes da Silva (OAB/RO 3596) Apelada : B2W Companhia Digital Advogada : Patricia Ferraz Studart Pereira (OAB/RJ 149234) Advogado : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/RO 6476) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 25/09/2020 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelações Cíveis.
Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais.
Direito do consumidor.
Defeito no produto.
Aparelho Celular.
Demora no conserto ou substituição. Indenização por dano moral.
Majoração. Para a fixação do dano moral deve-se operar com moderação, considerando a extensão dos danos, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos na doutrina e na jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, operando-se sua majoração quando verificada a fixação irrisória da quantia. -
21/01/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:38
Conhecido o recurso de CELIA APARECIDO ADAO - CPF: *72.***.*60-04 (APELANTE) e provido em parte
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20/01/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 19:12
Deliberado em sessão
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09/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2020 09:59
Conclusos para decisão
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30/09/2020 09:59
Juntada de termo de triagem
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25/09/2020 11:14
Recebidos os autos
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25/09/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
22/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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