TJRO - 7010968-62.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:06
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 03/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:49
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 21:32
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:37
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 19:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de PAMELLA LAYS BONASSA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:26
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo nº 7010968-62.2020.8.22.0007 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ, OAB nº RO5532 EXECUTADOS: EVERTON DA SILVA MERENCIO, LETICIA SANTANA RODRIGUES, MERENCIO & SANTANA LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320, PAMELLA LAYS BONASSA, OAB nº RO7772 Valor: R$ 301.973,47 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido da parte executada, conforme teor da sentença.
Nesta data, expedi em favor da parte executada o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, certificando-se da compensação do alvará expedido, ARQUIVE-SE os autos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 31 de maio de 2023 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
31/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:12
Determinado o arquivamento
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31/05/2023 12:12
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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17/05/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010968-62.2020.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ - RO5532 EXECUTADO: MERENCIO & SANTANA LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELLA LAYS BONASSA - RO7772 Advogados do(a) EXECUTADO: PAMELLA LAYS BONASSA - RO7772, IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO - RO7320 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO - RO7320 INTIMAÇÃO RÉU - APRESENTAR DADOS Em reiteração à intimação ID 90192106, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar dados bancários para transferência de valores.
Prazo: 05 dias. -
15/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 00:28
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:28
Decorrido prazo de R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de PAMELLA LAYS BONASSA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7010968-62.2020.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3500, SALA DA ADMINISTRAÇÃO FLORESTA - 76965-740 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ, OAB nº RO5532 EXECUTADOS: EVERTON DA SILVA MERENCIO, RUA RIO BRANCO 1574, - DE 1468/1469 A 1728/1729 CENTRO - 76963-856 - CACOAL - RONDÔNIA, LETICIA SANTANA RODRIGUES, RUA RIO BRANCO 1574, - DE 1468/1469 A 1728/1729 CENTRO - 76963-856 - CACOAL - RONDÔNIA, MERENCIO & SANTANA LTDA, RUA ANTÔNIO DEODATO DURCE 3500, LOJA 120 FLORESTA - 76965-740 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320, PAMELLA LAYS BONASSA, OAB nº RO7772 Valor da causa:R$ 301.973,47 SENTENÇA Vistos, etc.
R.P.C ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.***.***/0001-93, através de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de Merencio e Santana LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.***.***/0001-22; Leticia Santana Rodrigues, CPF sob o nº *46.***.*06-49 e Everton da Silva Merencio, CPF sob o nº *26.***.*02-15.
Após a regular tramitação do processo, as partes juntaram petição conjunta noticiando a realização de acordo (ID 90003917). É o breve relatório.
Decido.
Ao verificar em conta judicial em relação ao presente processo, há um montante de R$ 727,87 (setecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme (ID 74891352), a qual será desbloqueado em favor do requerido em virtude do acordo celebrado entre as partes.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologado e válido o acordo por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito.
Em caso do não cumprimento do acordo, a autora R.P.C ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EIRELI, deverá requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados.
Sem custas ou honorários de advogado.
A efetivação da penhora dos bens relacionados no documento com ID 84560201, ante a concordância expressa dos requeridos, que ficarão como depositários dos bens ate a quitação deste acordo.
A baixa nas penhoras com (ID 84560202 e 84560204), ante os termos deste acordo.
Intime-se os requeridos de pessoa física através de seus advogados, para informar os dados da conta bancária, com a finalidade de ser efetuado a transferência do valor bloqueado através do sistema Sisbajud.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes através do PJE.
Cacoal-RO, 2 de maio de 2023 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
02/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 22:36
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010968-62.2020.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ - RO5532 EXECUTADO: MERENCIO & SANTANA LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: PAMELLA LAYS BONASSA - RO7772 Advogados do(a) EXECUTADO: PAMELLA LAYS BONASSA - RO7772, IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO - RO7320 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO - RO7320 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. -
17/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:39
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:34
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:31
Decorrido prazo de PAMELLA LAYS BONASSA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:09
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 19:04
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 00:20
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:17
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 12:46
Mandado devolvido sorteio
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03/11/2022 12:49
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:49
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:49
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:49
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:49
Decorrido prazo de PAMELLA LAYS BONASSA em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:08
Publicado DESPACHO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 20:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:28
Decorrido prazo de R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:16
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:03
Decorrido prazo de PAMELLA LAYS BONASSA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:59
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:58
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:54
Decorrido prazo de RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:50
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 22/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:43
Decorrido prazo de R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:45
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:41
Outras Decisões
-
02/03/2022 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 11:50
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:50
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:50
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:20
Outras Decisões
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 17/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:15
Decorrido prazo de R P C ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 00:12
Decorrido prazo de MERENCIO & SANTANA LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de LETICIA SANTANA RODRIGUES em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA MERENCIO em 26/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 10:24
Mandado devolvido sorteio
-
19/01/2021 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 17:09
Outras Decisões
-
03/12/2020 19:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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