TJRO - 7000112-92.2023.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 12:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FORCELLI em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:00
Decorrido prazo de EMANUELLE KURTT em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:01
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FORCELLI em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:40
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de EMANUELLE KURTT
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12/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de EMANUELLE KURTT em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Lauro Sodré, nº 2800, Bairro Costa e Silva, CEP 76803-490, Porto Velho, Esquina Número do processo: 7000112-92.2023.8.22.0020 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: EMANUELLE KURTT ADVOGADO DO RECORRENTE: VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083A Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Importa destacar que a parte deveria diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, no entanto, cingiu-se a anexar a carteira de trabalho. É importante destacar que a sentença foi clara ao indicar a necessidade de comprovação documental da hipossuficiência financeira.
Assim, ausentes outros elementos que corroborem a autodeclaração de hipossuficiência, não há como reconhecer a gratuidade pretendida.
Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 PREPARO.
DESERÇÃO.
HIPOSSUFIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. "Para o deferimento da gratuidade da justiça, faz-se necessário a juntada de elementos que corroborem com a presunção gerada pela autodeclaração". RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7037729-56.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 21/02/2020 Quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, o preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação. Porto Velho, 31 de maio de 2023 Cristiano Gomes Mazzini -
31/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:41
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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31/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Lauro Sodré, nº 2800, Bairro Costa e Silva, CEP 76803-490, Porto Velho, Esquina Número do processo: 7000112-92.2023.8.22.0020 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: EMANUELLE KURTT ADVOGADO DO RECORRENTE: VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083A Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 DESPACHO No caso em apreço, a parte autora declarou que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais, contudo, não trouxe nenhum documento hábil a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira.
Dessa forma, fica intimada a parte autora, por meio do(a) advogado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) juntar ao feito documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas processuais. Porto Velho, 25 de maio de 2023 Cristiano Gomes Mazzini -
25/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:58
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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