TJRO - 0002823-49.2014.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 08:05
Decorrido prazo de GISELE BATISTA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de GISELE BATISTA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA NETO em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:12
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 0002823-49.2014.8.22.0007 - Auxílio por Incapacidade Temporária, Antecipação de Tutela / Tutela Específica AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA NETO ADVOGADOS DO AUTOR: GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária.
A parte autora informa a quitação do débito exigido nos autos.
Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se. Cacoal/RO, 28 de setembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:21
Expedição de Alvará.
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03/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:42
Decorrido prazo de GISELE BATISTA COSTA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA NETO em 11/07/2023 23:59.
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19/06/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
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19/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
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24/05/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0002823-49.2014.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA NETO Advogados do(a) AUTOR: GISELE BATISTA COSTA - RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, nos termos do art.11 da Resolução 458/2017, para ciência e manifestação, no prazo legal, acerca das RPVs cadastradas. -
05/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0002823-49.2014.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA NETO Advogados do(a) AUTOR: GISELE BATISTA COSTA - RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar quanto a petição ID 88941730. -
12/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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09/11/2022 07:13
Processo Desarquivado
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08/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/04/2022 12:34
Arquivado Provisoramente
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11/04/2022 12:33
Processo Desarquivado
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11/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:35
Arquivado Provisoramente
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13/01/2022 09:34
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:03
Juntada de Certidão
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08/01/2019 12:32
Juntada de Certidão
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16/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
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23/09/2018 03:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2018 23:59:59.
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16/09/2018 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA NETO em 14/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 09:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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