TJRO - 7032281-97.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 16/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
-
26/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:57
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:07
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:59
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 25/12/2023.
-
22/12/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:49
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 04:10
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:38
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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28/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/09/2023 03:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7032281-97.2020.8.22.0001 CLASSE: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL ADVOGADO DO AUTOR: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO, OAB nº SP327559 REU: WBERLLAN DA SILVA SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em face de WBERLLAN DA SILVA SOUSA, partes qualificadas, alegando, em síntese, ser credor da requerida, da importância de R$ 3.071,51 (três mil e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), representada por um termo de adesão e abertura de crédito. Informa que o requerido firmou com a requerente o Termo de Adesão e abertura de crédito, por meio do qual contraiu empréstimo, a ser pago por meio de desconto em sua folha de pagamento, contudo, o requerido desligou-se da empresa onde trabalhava em setembro de 2017 e, desde então, tornou-se inadimplente com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Assim, pleiteia a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 3.071,51, valor atualizado até julho/2020. Foram realizadas várias tentativas de citação pessoal do requerido, contudo, estas restaram infrutíferas, por não ter sido encontrado nos endereços informados nos autos. Diante disso, o requerido foi citado por edital (ID 87101761) e curatelado pela DPE, que oportunamente manifestou-se por não opor embargos por negativa geral, em razão de não vislumbrar nulidade na citação por edital nem tese defensiva útil (ID 91245957).
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre anotar que o presente feito comporta o julgamento antecipado do mérito, eis que os fatos dependem apenas da análise da prova documental já carreada aos autos, conforme art. 355, I do Código de Processo Civil, dispensada inclusive prova pericial, diante da atual realidade do caderno processual favorável à plena cognição da matéria de mérito, e convencimento do juízo no particular.
Além disso, tem-se que a requerida é revel (art. 355, II, CPC). Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder". (STJ – 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513).
No mais, presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido do processo, além de reunidas às condições da ação, passa-se ao exame de mérito.
A parte autora, de posse dos documentos que instruem a inicial, sem força executiva, requer seja reconhecido o débito e, consequentemente, reste formado o título executivo judicial na quantia de R$ 3.071,51 (três mil e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), valor este que foi acrescido de correção monetária e juros até julho/2020.
O Egrégio Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia entende que a ação monitória deve ser procedente se instruída por documento escrito sem força executiva e se não for provada a irregularidade do débito, seu pagamento ou qualquer outro fato apto a desconstituir a cobrança (Apelação, Processo nº 0013423-32.2014.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 22/03/2018). O requerido foi citado por edital, tendo seu curador especial impugnado o pedido inicial do requerente de forma genérica, não adentrando ao mérito da causa.
Os autos encontram-se formalmente em ordem.
Os documentos juntados pela requerente são suficientes para embasar a ação.
Assim, não trazendo o requerido fatos suspensivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente, o pedido inicial mostra-se hígido para os fins a ele cominados.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, não cumprido o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, c/c 701, §2º ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 3.071,51 (três mil e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), atualizados até julho/2020, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir do ajuizamento desta ação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC.
P.
R.
I. Transitada em julgado, arquivem-se.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032281-97.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO - SP327559 REU: WBERLLAN DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
30/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 12/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 01:07
Publicado CITAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 00:10
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:26
Expedição de Edital.
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10/02/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/12/2022 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:17
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:51
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/08/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2022 18:58
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:10
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/05/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 14:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 07:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/02/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/09/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 21:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 08:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:14
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032281-97.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO - SP327559 RÉU: WBERLLAN DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, devendo recolher o valor correspondente para cada uma diligência. -
28/01/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032281-97.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL Advogado do(a) AUTOR: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO - SP327559 RÉU: WBERLLAN DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:45
Outras Decisões
-
26/10/2020 19:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2020 12:03
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/10/2020 00:35
Decorrido prazo de WBERLLAN DA SILVA SOUSA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:31
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:51
Outras Decisões
-
03/09/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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