TJRO - 7005122-92.2019.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:31
Decorrido prazo de MARLI EMER CATAFESTA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2021 05:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:40
Decorrido prazo de MARLI EMER CATAFESTA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARLI EMER CATAFESTA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7005122-92.2019.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 7005122-92.2019.8.22.0009-Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelada : Marli Emer Catafesta Advogada : Valéria Pinheiro de Souza (OAB/RO 9188) Advogado : Rubens Demarchi (OAB/RO 2127) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 08/10/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Valor adequado.
Manutenção.
Recurso desprovido. Verificado que a quantia arbitrada a título de honorários periciais se mostra adequada, esta deve ser mantida. -
21/01/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:56
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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26/11/2020 19:33
Deliberado em sessão
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25/11/2020 16:34
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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17/11/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/10/2020 16:45
Conclusos para decisão
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12/10/2020 16:44
Juntada de termo de triagem
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08/10/2020 18:43
Recebidos os autos
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08/10/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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