TJRO - 7000804-85.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:43
Juntada de despacho
-
13/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:01
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7000804-85.2023.8.22.0022 Enriquecimento sem Causa Procedimento do Juizado Especial Cível AUTORES: ALMERINDA ROCHA COLOGNEZI, BR 429, KM 25 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, GILBERTO ROCHA COLOGNEZI, BR 429, KM 25 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Recebo o recurso inominado em ambos os efeitos, por ser próprio e tempestivo.
Considerando que a parte contrária já apresentou contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal com nossas homenagens.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SIRVA-SE A PRESENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé, 9 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
09/09/2023 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de recurso
-
10/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 02:04
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2023 11:31
Audiência Conciliação - JEC realizada para 16/05/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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12/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 07:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 21:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:58
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo nº 7000804-85.2023.8.22.0022 AUTOR: GILBERTO ROCHA COLOGNEZI, ALMERINDA ROCHA COLOGNEZI Advogado do(a) AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 Advogado do(a) AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 16/05/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 17:14
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 21:56
Audiência Conciliação - JEC designada para 16/05/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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29/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 21:10
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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