TJRO - 7026208-41.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
30/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:14
Juntada de Petição de
-
27/11/2023 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:21
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
7026208-41.2022.8.22.0001 Recurso em Sentido Estrito Origem: 7026208-41.2022.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Mateus Maico Souza Camacho Advogado: Rodrigo Adriano de Oliveira Silva (OAB/RO 9700) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 19/05/2023 Redistribuído por prevenção em 26/05/2023 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Recurso em sentido estrito.
Homicídio qualificado.
Despronúncia.
Inviabilidade.
Ausência de comprovação indubitável.
Indícios suficientes de autoria.
Prova materialidade.
Decisão de pronúncia mantida.
Recurso não provido.
Demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade, não há como acolher o pleito de despronúncia, devendo ser garantida a conclusão final das teses defensivas aos jurados, juízes naturais da causa.
O afastamento das qualificadoras ao final da primeira etapa do procedimento escalonado do Júri somente poderá ocorrer quando se revelarem manifestamente improcedentes.
Recurso não provido. -
08/11/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício
-
08/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:53
Conhecido o recurso de MATEUS MAICO SOUZA CAMACHO e não-provido
-
07/11/2023 17:53
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e não-provido
-
06/11/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 09:33
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Informações
-
12/07/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:09
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:12
Juntada de termo de triagem
-
26/05/2023 07:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
-
25/05/2023 15:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
23/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:37
Juntada de termo de triagem
-
23/05/2023 10:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
19/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000081-69.2023.8.22.0021
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Arlene Aparecida Rocha Maciel
Advogado: Joao Carlos de Sousa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2023 08:50
Processo nº 7000081-69.2023.8.22.0021
Arlene Aparecida Rocha Maciel
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2023 18:00
Processo nº 7027190-26.2020.8.22.0001
Alisson Andre Hamud
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rafael Balieiro Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2020 14:52
Processo nº 7089258-41.2022.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Francisca Braga Barroso
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/12/2022 09:44
Processo nº 7010616-27.2022.8.22.0010
Queiroz Comercio Varejista de Tecidos Ei...
Aguas de Rolim de Moura Saneamento Spe L...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/11/2022 19:36