TJRO - 7085955-19.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 00:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:54
Publicado DECISÃO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:33
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 02:01
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
15/02/2025 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 15:47
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 01:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 09/01/2025.
-
08/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 05:33
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
-
29/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:02
Decorrido prazo de DILCINEA MARIA RANGEL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de OLIMPIO JOSE PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:40
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS ESTEVES em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:55
Nomeado perito
-
24/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS ESTEVES em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de OLIMPIO JOSE PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de DILCINEA MARIA RANGEL em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDA RAMOS em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 12:12
Nomeado perito
-
17/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:43
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDA RAMOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:41
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRALLI DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDA RAMOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRALLI DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 19/12/2023.
-
18/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:44
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 04:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7085955-19.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DILCINEA MARIA RANGEL, OLIMPIO JOSE PEREIRA ADVOGADO DOS AUTORES: JOAO FELIPE SAURIN, OAB nº RO9034 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Não houve apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando os documento os juntados na inicial que demonstram a situação de hipossuficiência do Requerente, defiro a solicitação. Foi determinada a realização de perícia , a requerimento da parte autor, contudo, esta é beneficiária da gratuidade judiciária.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deve-se aplicar as disposições contidas no art. 95, §3º, II e §4º, do Código de Processo Civil.
Vejamos: “Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. (…) §3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (…) II – paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. §4º Na hipótese do §3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazendo Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura do órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, §2º.” Considerando que já houve a nomeação do perito, bem como apresentação da proposta de honorários periciais, intime-se o Requerido para que se manifeste a respeito da proposta apresentada, no prazo de 05(cinco) dias, devendo ficar a seu encargo o pagamento dos honorários periciais.
A CPE deverá promover o necessário para a realização da perícia e depósito dos honorários periciais.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 6 de julho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis -
06/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7085955-19.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DILCINEA MARIA RANGEL, OLIMPIO JOSE PEREIRA ADVOGADO DOS AUTORES: JOAO FELIPE SAURIN, OAB nº RO9034 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Vistos, Houve a requisição de perícia técnica pelo autor, sendo assim, nomeio para realização da perícia o profissional Moisés Vieira Fernandes, perito cadastrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cujos dados seguem: Avenida Presidente Dutra, 4100, Apto 92, Olaria - Porto Velho/RO, 76801-326, FONE: 69 98115-8809, E-mail: [email protected], qual deverá ser cientificado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a proposta de honorários periciais e suas qualificações técnicas, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo a proposta de honorários periciais, intime-se em seguida a parte que requereu a prova para manifestação e recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova que se pretende produzir.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito dos honorários periciais e não havendo necessidades da entrega de demais arquivos solicitados pelo perito, intime-o para designar data, local e horário para realização da perícia, informando ao Juízo a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes.
Quesitos complementares poderão ser apresentados durante a realização dos trabalhos presencialmente na data designada pelo perito.
O prazo máximo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da data que o perito indicar como início dos trabalhos.
Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da prova, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão manifestar se ainda possuem interesse na produção de outras provas.
Desde logo, DEFIRO a expedição de Alvará Judicial ou Ofício de Transferência (se apresentada número de conta bancária de sua titularidade) ao perito, podendo levantar 50% da quantia na data do início dos trabalhos e o restante quando da entrega do laudo pericial definitivo, caso não haja necessida de apresentação de laudo pericial complementar.
Havendo impugnação ao laudo pericial pelas partes, dê vistas ao perito para responder aos questionamentos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Promova-se a CPE o necessário para a realização da perícia, consignando-se que em caso de descumprimento, pelas partes, das determinações constantes neste despacho os autos deverão seguir para julgamento no estado em que se encontra, considerando desde logo remissivas as alegações finais ao conteúdo das peças: exordial e contestação.
Intime-se Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito Substituta -
06/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo nº 7085955-19.2022.8.22.0001 AUTOR: OLIMPIO JOSE PEREIRA, DILCINEA MARIA RANGEL Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE SAURIN - RO9034 Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE SAURIN - RO9034 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 8 de março de 2023. -
17/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de DILCINEA MARIA RANGEL em 02/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DILCINEA MARIA RANGEL em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de OLIMPIO JOSE PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO FELIPE SAURIN em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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