TJRO - 7002621-46.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:49
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/07/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 28/06/2024.
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27/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:16
Homologada a Transação
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14/06/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/02/2024.
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15/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
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19/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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02/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:00
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:19
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:47
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:47
Publicado DECISÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7002621-46.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 12.175,77 EXEQUENTE: JOAO VITOR SILVA SOUZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA, OAB nº RO8847 EXECUTADOS: MARCO ANTONIO MENEZES, JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLAVIO KLOOS, OAB nº RO4537 DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Contudo, somente valores irrisórios, insignificantes, foram bloqueados, motivo por que procedi ao desembaraço de tais quantias, haja vista a interpretação finalística do art. 836 do CPC.
Desde já registro que o sistema alcança os depósitos mantidos nas Cooperativas de Crédito existentes no país – (ver Ofício Circular n. 088/2015-DECOR/CG-TJRO, de 15/5/2015; Recomendação CNJ n. 51, de 23/3/2015 e protocolo n. 0029774-32.2015.8.22.1111).
As informações de não-respostas foram canceladas nesta data.
Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias, devendo indicar bens da parte devedora sujeitos à penhora.
Prazo de 5 dias. Cumpra-se.
Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão.
Ji-Paraná/RO, 5 de setembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito ... *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º.
Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe.
Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push.
Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018.
Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos.
Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe.
Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º). -
05/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:14
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:56
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:41
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2023 03:48
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002621-46.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR SILVA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA - RO8847 EXECUTADO: JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO KLOOS - RO0004537A Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO KLOOS - RO0004537A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
23/12/2022 00:24
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
23/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:08
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2022 20:08
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2022 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
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29/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:46
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 13/04/2022.
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12/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:04
Outras Decisões
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11/04/2022 11:04
Outras Decisões
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11/04/2022 11:04
Outras Decisões
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11/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:04
Outras Decisões
-
15/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:16
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:15
Outras Decisões
-
22/02/2022 02:26
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:11
Outras Decisões
-
04/02/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 01/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:46
Decorrido prazo de FLAVIO KLOOS em 24/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 24/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:28
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 24/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:29
Outras Decisões
-
26/11/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:09
Publicado DECISÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:25
Outras Decisões
-
14/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
11/10/2021 09:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 06/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
17/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
13/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:06
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 27/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
21/07/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA TAVARES ROCHA DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:39
Outras Decisões
-
17/05/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:51
Outras Decisões
-
14/01/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 00:52
Decorrido prazo de JOSIEL SILVA OLIVEIRA EIRELI em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2020 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 23:15
Outras Decisões
-
02/09/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 09:17
Processo Desarquivado
-
11/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/06/2020 19:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 19:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2020 01:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA SOUZA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENEZES em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:40
Decorrido prazo de MARCO A. MENEZES - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:51
Homologada a Transação
-
03/06/2020 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 20:18
Juntada de outras peças
-
01/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:32
Juntada de outras peças
-
17/04/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:45
Audiência Conciliação designada para 02/06/2020 08:40 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
01/04/2020 03:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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