TJRO - 7006203-95.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 07:31
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 00:47
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:10
Publicado SENTENÇA em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:39
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:18
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:55
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/09/2023 12:25
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:25
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:21
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7006203-95.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: REQUERENTE: IARA PAIVA DE SOUZA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: EDUARDO MENDONCA GONDIM, OAB nº GO45727 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Para possibilitar o deferimento do pedido da exequente, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas).
Art. 17.
O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, para cada uma delas.
No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada da dívida, seguindo os índices de correção deste Tribunal de Justiça.
Note-se que os cálculos apresentados nos autos seguem a atualização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Pena de arquivamento/suspensão da execução na forma do art. 921 do CPC, em caso de inércia.
Conclusos, oportunamente, para penhora online.
Intimem-se. terça-feira, 22 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
22/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:48
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:20
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:58
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:35
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:57
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7006203-95.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Parte autora: AUTOR: IARA PAIVA DE SOUZA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDO MENDONCA GONDIM, OAB nº GO45727 Parte requerida: REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Vistos, Em atenção à petição de ID91593409, procedi, nesta data, à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no PJE.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o.
Endereço do executado: REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 20 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
20/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:32
Juntada de termo de triagem
-
19/02/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:55
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso
-
26/07/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 00:41
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:13
Publicado SENTENÇA em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:43
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 05:41
Decorrido prazo de ENERGISA em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:12
Decorrido prazo de EDUARDO MENDONCA GONDIM em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:01
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 12:45
Audiência Conciliação não-realizada para 28/03/2022 12:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
25/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:14
Recebidos os autos.
-
24/03/2022 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/03/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 07:26
Recebidos os autos.
-
14/02/2022 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 07:19
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 12:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
14/02/2022 01:19
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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