TJRO - 7006203-95.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/05/2023 10:25
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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16/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de IARA PAIVA DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7006203-95.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7006203-95.2022.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Apelada : Iara Paiva de Souza Advogado : Eduardo Mendonça Gondim (OAB/GO 45727) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 14/09/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E ALEXANDRE MIGUEL.'' EMENTA Apelação cível.
Declaratória de inexistência de relação jurídica.
Ausência de prova da regularidade da cobrança de fatura de energia elétrica.
Inscrição indevida.
Dano moral presumido.
Valor da indenização.
Manutenção.
Recurso desprovido.
Não comprovada a contratação, negada pelo consumidor, mantém-se a sentença de procedência do pedido declaratório.
A inscrição do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito, de forma indevida, causa dano moral presumido.
Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando fixada com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado pela vítima. -
18/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:03
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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06/04/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 09:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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29/11/2022 08:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:28
Pedido de inclusão em pauta
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03/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:45
Juntada de termo de triagem
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14/09/2022 06:57
Recebidos os autos
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14/09/2022 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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