TJRO - 7043254-43.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:41
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7043254-43.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ALZENORA LEITE DE LIMA - ADVOGADO DO REQUERENTE: LORRANA DE LIMA SILVA, OAB nº RO8748 - REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA MARIA ALZENORA LEITE DE LIMA, CPF nº *53.***.*11-72 ajuizou pedido de retificação de seu assento de nascimento, sob matrícula nº 6353, folhas 761, Livro A-11 na Serventia de Registro Civil de Plácido de Castro/AC, para que conste a naturalidade “Porto Velho/RO” e como genitora “Aura Leite de Lima”.
Apresentou as informações e documentos pertinentes, inclusive a cópia da certidão de nascimento original, cuja retificação se pleiteia na inicial.
No decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Verifica-se que as provas colhidas em juízo são uníssonas e conduzem ao acolhimento da pretensão da requerente.
Nota-se que a autora apresentou documentação probatória que corrobora suas alegações, inclusive a cópia da primeira via da certidão de nascimento.
De igual forma, os outros documentos acostados nos autos, incluindo a cópia do Prontuários Civil, confirmam a existência do referido documento, a identidade da requerente e a localidade em que nasceu.
Por fim, não se vislumbra indícios de fraude ou falsidade das afirmações indicadas no caderno processual.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 29, inciso I, 50 e 109 da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, DETERMINO ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Plácido de Castro/AC que retifique o assento de nascimento da parte autora, para que passe a constar: Naturalidade: Porto Velho/RO; Genitora: Aura Leite de Lima.
Os demais termos permanecerão inalterados.
Considerando inexistir interesses contrapostos, esta sentença transita em julgado imediatamente na data de sua publicação.
Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC.
O Oficial deverá disponibilizar a certidão no sistema CRC-JUD e a requerente poderá retirá-la em qualquer Cartório de Registro Civil de forma integralmente gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer encargos na 1ª emissão do documento restaurado/retificado nestes autos, na forma dos art. 98, §1º, inciso IX do CPC c/c art. 151 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais deste Tribunal de Justiça.
Com a restauração, determino que o Cartório encaminhe a este Juízo a certidão comprovando o devido cumprimento, inclusive a inclusão da certidão no CRC-JUD.
A parte interessada poderá, caso queira, procurar os Cartórios de Registro Civil de Porto Velho para retirar a certidão restaurada e/ou retificada.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
Porto Velho-RO, 30 de junho de 2023.
Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
03/07/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/06/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7043254-43.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ALZENORA LEITE DE LIMA - ADVOGADO DO REQUERENTE: LORRANA DE LIMA SILVA, OAB nº RO8748 REQUERIDO: J.
D.
D.
D. 2.
V.
D.
E.
F.
E.
R.
P. - REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Intime-se a autora para apresentar, em cinco dias, a cópia dos documentos pessoais e/ou certidão de nascimento/casamento das avós paterna e materna, para esclarecer a divergência dos nomes.
Na certidão de nascimento da requerente consta grafado “Romélia da Silva” e “Maria Justa do Nascimento” (ID 78407795 – fl. 1) e na cópia da folha do livro do assento de casamento da genitora consta “Romélia Gracia Rodrigues” e “Maria Justan do Nascimento” (ID 87666079 – fl. 3).
Após, vista ao MP em cinco dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
12/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 23:27
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 20:53
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7043254-43.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA ALZENORA LEITE DE LIMA - ADVOGADO DO REQUERENTE: LORRANA DE LIMA SILVA, OAB nº RO8748 - REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Intime-se a autora para esclarecer, no prazo de cinco dias, a divergência dos nomes das avós paterna e materna, posto que na certidão de nascimento da requerente consta grafado “Romélia da Silva” e “Maria Justa do Nascimento” (ID 78407795 – fl. 1) e na cópia da folha do livro do assento de casamento da genitora consta “Romélia Gracia Rodrigues” e “Maria Justan do Nascimento” (ID 87666079 – fl. 3).
Após, vista ao MP em cinco dias.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 13 de abril de 2023.
Gustavo Lindner Juiz Substituto -
13/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:35
Decorrido prazo de LORRANA DE LIMA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA ALZENORA LEITE DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Controlo de Prazo em 22/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:14
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 09:48
Decorrido prazo de LORRANA DE LIMA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:48
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIA ALZENORA LEITE DE LIMA em 17/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 03:24
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 11/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 20:13
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:55
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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