TJRO - 7005233-53.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 02:16
Publicado DESPACHO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
26/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 01:48
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:01
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JEOVA GOMES DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:07
Decorrido prazo de VITORIA THAYSA FREITAS DE SA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:07
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7005233-53.2022.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Promoção / Ascensão, Base de Cálculo Requerente NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA, CPF nº *22.***.*20-53, RUA MANOEL MELGAR 7332 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) JEOVA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO9584, VITORIA THAYSA FREITAS DE SA, OAB nº RO12191 Requerido(a) MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, CNPJ nº 22.***.***/0001-60, AC NOVA MAMORÉ 3671, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 __ DESPACHO Considerando a repercussão geral do Tema 1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial, com a seguinte a descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial. (RE 1279765.
Relator: Ministro Alexandres de Moraes) É primordial que o julgador resguarde o interesse do erário, sendo inclusive entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que os autos sejam suspensos, uma vez, em sendo aplicado o entendimento do efetivo pagamento do piso salarial aos agentes comunitários e o STF fixe tese em contrário, poderá repercutir em danos irreversíveis aos cofres públicos, causando, inclusive, impactos na lei orçamentária do ente federativo.
Agravo de instrumento.
Agente comunitário de saúde.
Piso salarial.
Tema 1132.
Repercussão geral.
Pendência de julgamento definitivo.
Complexidade da matéria.
Possibilidade de danos irreversíveis aos cofres públicos.
Recurso não provido.
Considerando a complexidade do caso e o número de envolvidos, é necessário maior cautela do julgador ao analisar a demanda, sendo primordial resguardar o interesse do erário até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 1132), visto que a aplicação de entendimento do efetivo pagamento do piso salarial aos agentes comunitários, caso previsto no STF com fixação de tese em contrário, poderá repercutir em danos irreversíveis aos cofres públicos, causando impactos na lei orçamentária do ente federativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0811809-33.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 11/08/2022 Desta forma, determino a suspensão destes autos até o julgamento do RE 1279765, em razão da similaridade da discussão do presente feito com aquele submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Havendo o trânsito em julgado do tema apontado acima, vistas as partes e, após retorne os autos conclusos para análise do mérito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 8 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1132
-
08/05/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 27/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7005233-53.2022.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA Advogados do(a) REQUERENTE: VITORIA THAYSA FREITAS DE SA - RO12191, JEOVA GOMES DOS SANTOS - RO9584 REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à contestação.
Guajará-Mirim/RO, 17 de abril de 2023. -
17/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:01
Decorrido prazo de JEOVA GOMES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:07
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:47
Decorrido prazo de JEOVA GOMES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:13
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:02
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JEOVA GOMES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:31
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JEOVA GOMES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:08
Decorrido prazo de NAZARE MOREIRA DE SOUZA BARBOZA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:01
Decorrido prazo de JEOVA GOMES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:45
Mandado devolvido sorteio
-
16/02/2023 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:15
Recebida a emenda à inicial
-
28/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 03:59
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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