TJRO - 7001434-75.2021.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001434-75.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILMARA SOUZA DE MENEZES Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS - RO11108 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica o advogado INTIMADO acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
10/07/2023 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 15:22
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 18:42
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
21/06/2023 13:18
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7001434-75.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GILMARA SOUZA DE MENEZES, CPF nº *38.***.*62-68, RUA DAS NAÇÕES 2142, CASA MONTE CRISTO - 76877-170 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS, OAB nº RO11108 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram homologados os cálculos de ID 87987017, conforme decisão de ID 88320143.
Intimada para demonstrar o pagamento, a requerida apresentou comprovante no ID 91162881.
Desse modo, ante o pagamento integral realizado, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC.
Sendo assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de saque, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1831), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
Havendo levantamento, deverá a parte beneficiária comprovar em juízo o levantamento.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Expedido o alvará, intime-se a parte autora, por meio do advogado constituído, para acessar os documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão, devendo ser advertido(a) de que deverá manifestar-se nos autos quanto ao recebimento do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção nesse sentido e extinção por pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se a CPE o levantamento dos valores depositados e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 25 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 20:19
Expedido alvará de levantamento
-
25/05/2023 20:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7001434-75.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILMARA SOUZA DE MENEZES Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO XAVIER DE JESUS - RO11108 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2023 12:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 03:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 03:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:02
Juntada de Petição de outras peças
-
13/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:24
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2022 01:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 07:39
Juntada de termo de triagem
-
18/05/2022 06:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 14:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:55
Juntada de Petição de recurso
-
10/02/2022 00:09
Publicado SENTENÇA em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2021 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2021 08:26
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 07:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
13/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:49
Recebidos os autos.
-
30/09/2021 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 07:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
24/09/2021 16:27
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 22:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:48
Decorrido prazo de GILMARA SOUZA DE MENEZES em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:24
Decorrido prazo de EVANDRO XAVIER DE JESUS em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:25
Decorrido prazo de GILMARA SOUZA DE MENEZES em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:20
Decorrido prazo de EVANDRO XAVIER DE JESUS em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:15
Outras Decisões
-
20/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:29
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 05:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 16:06
Juntada de Petição de outras peças
-
16/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/04/2021 11:18:49.
-
30/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:11
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:25
Juntada de Petição de outras peças
-
19/02/2021 17:58
Juntada de Petição de custas
-
19/02/2021 01:55
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMARA SOUZA DE MENEZES.
-
12/02/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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