TJRO - 7014888-25.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:13
Decorrido prazo de SCHONS & SCHONS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:38
Decorrido prazo de SCHONS & SCHONS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 06:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/03/2024 23:59.
-
26/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:50
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Decorrido prazo de SCHONS & SCHONS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:20
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7014888-25.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 8.790,57 Última distribuição:18/04/2022 AUTOR: SCHONS & SCHONS LTDA, BR-364, KM 515 APOIO RODOVIÁRIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 RÉU: Oi Móvel S.A, EDIFÍCIO TELEBRASÍLIA, TÉRREO, PARTE 2 s/n, SCN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - 70713-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor da Decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos de n. 0809863-36.2023.8.19.0001, acerca do pedido de Recuperação Judicial da parte executada (ID 91476239), suspendendo o curso das ações e execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), com fulcro no art. 6º da Lei n. 11.101/05, bem como em atenção à orientação da CGJ, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte requerente/exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento/julgamento do feito.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
29/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SCHONS & SCHONS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de SCHONS & SCHONS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014888-25.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SCHONS & SCHONS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REQUERIDO: Oi Móvel S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 91476237, requerer o que entender pertinente. -
05/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7014888-25.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 8.790,57 Última distribuição:18/04/2022 Autor: SCHONS & SCHONS LTDA, BR-364, KM 515 APOIO RODOVIÁRIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Réu: Oi Móvel S.A, EDIFÍCIO TELEBRASÍLIA, TÉRREO, PARTE 2 s/n, SCN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - 70713-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DESPACHO
Vistos.
Alterada a classe processual, passando a constar como cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, certifique a escrivania se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 26 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 07:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 06:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:31
Juntada de termo de triagem
-
04/10/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:40
Juntada de Petição de recurso
-
17/08/2022 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:22
Publicado SENTENÇA em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 00:05
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:59
Juntada de Petição de custas
-
29/04/2022 06:52
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:52
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:57
Decorrido prazo de SCHONS & SCHONS LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:51
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:24
Outras Decisões
-
19/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2022 04:36
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:39
Outras Decisões
-
10/01/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 13:42
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2021 13:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
17/12/2021 10:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:26
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:22
Recebidos os autos.
-
26/10/2021 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:18
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 13:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
25/10/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:44
Publicado DESPACHO em 13/10/2021.
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11/10/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:10
Outras Decisões
-
01/10/2021 15:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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