TJRO - 0811333-58.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:09
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de EDGAR GISCH em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 218 de 22/03/2023 a 29/03/2023 AUTOS N. 0811333-58.2022.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTES: EDGAR GISCH E OUTRA ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS – MT15401 AGRAVADA: CARGILL AGRICOLA S/A ADVOGADO(A): ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI – SP198905 ADVOGADO(A): JOSÉ ERCILIO DE OLIVEIRA – SP27141 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 14/12/2022 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/11/2022 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 23/11/2022 “AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA.
Agravo de instrumento.
Recuperação judicial.
Indeferimento de levantamento de valores depositados por credor, por inadequação da via eleita.
Pagamento de crédito com garantia de penhor.
Agravo interno prejudicado.
O depósito de valores, decorrentes de contrato de parceria agrícola entre credor em recuperação judicial, diretamente em processo de recuperação, não é a via adequada para exonerar o devedor e obter a quitação, sendo necessária a apresentação de consignação em pagamento.
Incabível o levantamento de valores depositados por devedor, diretamente em processo de recuperação judicial, quando existente dúvida sobre a quem deva pagar, já que necessária a observância da disciplina legal do processo de recuperação judicial, principalmente quanto ao adimplemento dos créditos do recuperando, com apresentação de plano de recuperação.
Agravo de instrumento não provido.
Com o julgamento do recurso principal de agravo de instrumento, julga-se prejudicado o agravo interno. -
14/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:43
Conhecido o recurso de EDGAR GISCH - CPF: *87.***.*71-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de
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20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de Memoriais
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20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 10:06
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2023 12:10
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 26/01/2023 23:59.
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16/02/2023 00:33
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:16
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AGRAVADO) em .
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15/02/2023 11:13
Juntada de Informações
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16/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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16/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 06:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 06:15
Juntada de Petição de
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15/12/2022 06:15
Juntada de Petição de agravo interno
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14/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 07:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 17:48
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:11
Juntada de termo de triagem
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23/11/2022 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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22/11/2022 16:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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21/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:50
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:50
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:50
Juntada de termo de triagem
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16/11/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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