TJRO - 7002350-66.2022.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:17
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 05:26
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:24
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:54
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:41
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/11/2023 12:35
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:34
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:24
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:11
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 00:39
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:54
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:30
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:52
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:52
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:04
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:03
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 06/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002350-66.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOVEIS MARINGA COM.
DE MOVEIS E ELET.
LTDA - ME e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS NOLASCO - RO393-B REU: LUCAS SOUSA CASTRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
11/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:18
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:44
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:25
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 14:14
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7002350-66.2022.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo Valor da causa: R$ 8.820,00 AUTORES: MOVEIS MARINGA COM.
DE MOVEIS E ELET.
LTDA - ME, GEFFERSON MEZZAROBA ADVOGADO DOS AUTORES: JOSE CARLOS NOLASCO, OAB nº RO393 REU: LUCAS SOUSA CASTRO, FERNANDO LEANDRO DA SILVA, MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora não indicou sobre qual dos executados pretende a pesquisa indicada, tendo recolhido, tão somente, o valor relativo a uma diligência, embora sejam constem 3 pessoas no polo passivo do feito.
Intime-se com prazo de 5 dias para indicação dos requeridos ou complemento das custas necessárias.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
30/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002350-66.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOVEIS MARINGA COM.
DE MOVEIS E ELET.
LTDA - ME e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS NOLASCO - RO393-B REU: LUCAS SOUSA CASTRO e outros (2) INTIMAÇÃO Ante a diligência determinada em ID 91495405, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para comprovar o pagamento das custas, bem como para indicar o endereço para efetivo cumprimento. -
12/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7002350-66.2022.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Procedimento Comum Cível Complemento: Indenização do Prejuízo Autor(a)/Autores: AUTORES: MOVEIS MARINGA COM.
DE MOVEIS E ELET.
LTDA - ME, GEFFERSON MEZZAROBA Patrono(a)(s): ADVOGADO DOS AUTORES: JOSE CARLOS NOLASCO, OAB nº RO393 Réu/ré/réus: REU: LUCAS SOUSA CASTRO, CPF nº *39.***.*88-28, RUA 1 Lote 07- C03, QUADRA 584 AEROVIÁRIO - 74435-110 - GOIÂNIA - GOIÁS, FERNANDO LEANDRO DA SILVA, CPF nº *47.***.*71-65, RUA 7 DE SETEMBRO 1512 SETOR OESTE - 77600-000 - PARAÍSO DO TOCANTINS - TOCANTINS, MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO, CPF nº *09.***.*63-00, FAZENDA LINGUIASA S/N ZONA RURAL - 65840-000 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MARANHÃO Patrono(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato aos executados, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, devidamente atualizado. As informações de não-respostas foram canceladas nesta data.
Considerando que os valores foram tornados indisponíveis, intime-se a parte devedora quanto à penhora indicada em anexo, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC.
Instrua-se com os recibos de bloqueio dos valores.
Decorrido o prazo de 5 dias sem que o executado tenha comprovado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Aguarde-se em cartório (CPE) por cinco dias.
Após, com ou sem manifestação do devedor, façam-se os autos conclusos.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
31/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:16
Juntada de Petição de peças criminais
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002350-66.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOVEIS MARINGA COM.
DE MOVEIS E ELET.
LTDA - ME e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS NOLASCO - RO393-B REU: LUCAS SOUSA CASTRO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:33
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 07:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/01/2023 13:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:24
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:24
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:43
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:53
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:46
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 06:33
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:29
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:32
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 07:10
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:08
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:04
Decorrido prazo de MOVEIS MARINGA COM. DE MOVEIS E ELET. LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:16
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:11
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:13
Decorrido prazo de GEFFERSON MEZZAROBA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:42
Decorrido prazo de MARCOS GABRIELL DIAS MACHADO em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:41
Decorrido prazo de FERNANDO LEANDRO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:36
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CASTRO em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 00:35
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 23:33
Outras Decisões
-
10/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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