TJRO - 7013090-56.2022.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:42
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:46
Publicado DESPACHO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 07:27
Publicado DESPACHO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:05
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:48
Determinado o arquivamento
-
12/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:19
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:12
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:42
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:25
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2023 09:13
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:05
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:47
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:14
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:20
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013090-56.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: MAURICIO ROSA, MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A Valor da causa: R$ 57.468,59 DESPACHO O executado, mesmo intimado para que proceda com os depósitos diretamente na conta indicada no acordo, realizou pagamento em conta vinculada aos autos, portanto, necessário expedição de alvará judicial em favor do exequente.
De igual modo, necessário expedição de alvará para transferência dos valores constantes na conta judicial número 1545102 - 7, visto que não foram transferidos em razão de algum erro no sistema.
Expeço alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.178,78 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03.***.***/0001-60 1545102 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 00000010-3 R$ 43.688,63 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03.***.***/0001-60 1545101 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 00000010-3 TOTAL R$ 44.867,41 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 167,68 MUNICIPIO DE VILHENA 04.***.***/0001-81 1544046 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 71053-6 TOTAL: R$ 167,68 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 48:00 horas.
Caso ocorra algum erro de transferência, voltem conclusos.
Por intermédio da publicação automática, fica intimado novamente o executado que deverá proceder com os depósitos das parcelas do acordo diretamente na conta bancária da exequente, conforme estabelecido em acordo, conforme já determinado no id 91702376.
Efetivada a transferência, arquive-se definitivamente.
Cumpra-se.
Vilhena/RO, 10 de julho de 2023.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
10/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:40
Determinado o arquivamento
-
10/07/2023 08:40
Expedido alvará de levantamento
-
22/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7013090-56.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV.
CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: EXECUTADOS: MAURICIO ROSA, CPF nº *59.***.*93-66, RUA MARCOS DA LUZ 311 CENTRO (S-01) - 76980-168 - VILHENA - RONDÔNIA, MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-84, MARCOS DA LUZ 311, CASA 04 CENTRO (S-01) - 76980-168 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A Valor da causa: R$ 57.468,59 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes realizaram acordo, o que foi homologado por sentença (ID 89605394).
Diante da comprovação do pagamento da segunda parcela do acordo pela executada, a exequente requereu expedição de alvará.
Expeço alvará eletrônico em favor da exequente.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.512,01 CRISTIANE TESSARO *72.***.*63-44 1545101 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 0057423-6 R$ 32.015,67 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03.***.***/0001-60 1545101 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 00000010-3 R$ 1.170,30 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03.***.***/0001-60 1545102 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 00000010-3 TOTAL R$ 36.697,98 Denoto que o valor será transferido para as contas acima assinaladas no prazo de 48 horas.
Em caso de erro na transferência, voltem conclusos.
Nesta oportunidade, saliento que com a homologação do acordo, é o caso de se determinar o arquivamento do processo, indeferindo-se o requerimento de suspensão até o término do prazo de parcelamento, tendo em vista que, no presente caso, o prazo do parcelamento é prolongado, injustificando a paralisação do feito por tanto tempo.
Ademais, a homologação do acordo realizado caracteriza o título executivo judicial e pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que conclui-se que não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual.
O arquivamento corresponde a medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática.
Como dito, é de se considerar que se o executado deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado.
Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas.
Portanto, o arquivamento dos autos é medida de rigor.
Diante disto, por intermédio da publicação automática, fica intimado o exequente a indicar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias, dados bancários para que o executado passe a depositar as parcelas do acordo diretamente a conta indicada.
Com a manifestação da exequente, intime-se o executado para ciência e cumprimento dos depósitos na conta indicada.
Após, arquive-se definitivamente.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 6 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
06/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2023 11:10
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7013090-56.2022.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOSEMARIO SECCO - RO0000724A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSEMARIO SECCO - RO0000724A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
15/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 03:03
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:01
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Endereço eletrônico: [email protected] Link balcão virtual: https://meet.google.com/ogm-vsjw-xtm PROCESSO: 7013090-56.2022.8.22.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE TESSARO POLO PASSIVO: MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOSEMARIO SECCO - RO0000724A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSEMARIO SECCO - RO0000724A Advogado(s) do reclamado: JOSEMARIO SECCO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 33 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (X) 10.
Intimar a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação. Quarta-feira, 15 de Março de 2023 ANTONIO ROSA DA CRUZ JUNIOR Diretor de Secretaria -
17/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:59
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/04/2023 11:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/04/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
15/04/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 15:55
Mandado devolvido sorteio
-
31/01/2023 01:25
Decorrido prazo de MAGEFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURICIO ROSA em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
12/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011420-87.2020.8.22.0002
Aguas de Ariquemes Saneamento Spe LTDA
Municipio de Ariquemes
Advogado: Flaviano Kleber Taques Figueiredo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/09/2020 12:02
Processo nº 7056766-93.2022.8.22.0001
Edvania Benicio de Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/07/2022 16:10
Processo nº 0002100-52.2018.8.22.0601
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Leomir Pereira da Cruz
Advogado: Marisamia Aparecida de Castro Inacio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2022 13:28
Processo nº 7002834-24.2021.8.22.0003
Jandira Pchegovski da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sidnei da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2021 19:04
Processo nº 7006314-76.2022.8.22.0002
Salomao Assis Barboza
Aguas de Ariquemes Saneamento Spe LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/05/2022 11:33