TJRO - 7001673-33.2018.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 00:20
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:53
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:51
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:08
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 04/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 07/01/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/01/2025 23:59.
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05/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 06/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
-
29/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:14
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:07
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:05
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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29/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001673-33.2018.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROBSON COELHO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei.
Advirto que, em sendo postulada mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente.
Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma forma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência).
Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para pasta “JUDs”.
Pratique o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste 01 de Setembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
04/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7001673-33.2018.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
22/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:01
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:42
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001673-33.2018.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROBSON COELHO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Suspenda-se o feito por 30 dias.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Machadinho do Oeste/RO, 29 de Junho de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
30/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7001673-33.2018.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: ROBSON COELHO ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando o decurso de prazo desde a última manifestação da parte autora (ID. 87912225), intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de impulso válido ao feito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste 22 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
23/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:04
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 16/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:48
Mandado devolvido para despacho
-
12/07/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 13:45
Juntada de diligência
-
29/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:57
Outras Decisões
-
20/07/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 04:16
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:08
Outras Decisões
-
30/04/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:41
Outras Decisões
-
03/03/2021 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7001673-33.2018.8.22.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: ROBSON COELHO ALVES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre a ofício de ID-52433148.
Machadinho D'Oeste, 16 de dezembro de 2020 -
22/01/2021 10:05
Outras Decisões
-
21/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 05:25
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:38
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 11:58
Outras Decisões
-
25/11/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 01:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:00
Outras Decisões
-
05/11/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:32
Outras Decisões
-
19/10/2020 07:16
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:52
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:59
Outras Decisões
-
15/09/2020 07:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:39
Outras Decisões
-
08/07/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 00:10
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:17
Outras Decisões
-
20/11/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 10:44
Outras Decisões
-
27/06/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 08:25
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2019.
-
21/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 08:57
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2019 19:19
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 12/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:01
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2019 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2019 16:05
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2019 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/02/2019 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2019 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/01/2019 16:17
Mandado devolvido dependência
-
07/01/2019 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/12/2018 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2018 15:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 15:42
Decorrido prazo de ROBSON COELHO ALVES em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 01:31
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
05/12/2018 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2018 10:25
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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