TJRO - 7089313-89.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO DE MELO em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO DE MELO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:45
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO DE MELO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7089313-89.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: REU: LUIZ EVARISTO DE MELO Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Considerando o pedido de extinção formulado pela parte exequente, diante da notícia de quitação integral do crédito (ID91702609), JULGO EXTINTA a Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em face de REU: LUIZ EVARISTO DE MELO, ambos qualificados nos autos, com fundamento nos artigos 924, incisos II e IV e 925, ambos do Código de Processo Civil, e inciso VIII do art. 485 do referido diploma legal. Sem custas.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. terça-feira, 27 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
27/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 08:00
Determinado o arquivamento
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26/06/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 08:45
Mandado devolvido sorteio
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25/05/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7089313-89.2022.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REU: LUIZ EVARISTO DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/03/2023 10:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:29
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO DE MELO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 20:07
Decorrido prazo de LUIZ EVARISTO DE MELO em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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29/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
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12/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2022 15:06
Conclusos para despacho
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27/12/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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