TJRO - 7002640-90.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 16:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:09
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 03/10/2023.
-
02/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:00
Determinado o arquivamento
-
02/10/2023 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2023 20:18
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 12:20
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:57
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:35
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:49
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:02
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:46
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:31
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:13
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:57
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:41
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:39
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:17
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:16
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:15
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7002640-90.2022.8.22.0002.
REQUERENTE: MONICA LEOCADIO GODOI.
REQUERIDO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de Protesto Extrajudicial e inscrição em Dívida Ativa.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 5 de julho de 2023. -
05/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:54
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:57
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 23/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:17
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7002640-90.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA LEOCADIO GODOI, CPF nº *15.***.*05-89, RUA ROUXINHO 455, - ATÉ 4790 - LADO PAR RESIDENCIAL ALVORADA - 76875-550 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: Oi Móvel S.A, EDIFÍCIO TELEBRASÍLIA, SCN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - 70713-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Tendo em vista o retorno do processo da Turma Recursal, determino que a Central de Processamento Eletrônico verifique se houve condenação ao pagamento das custas processuais.
Caso NÃO tenha condenação, arquive-se o processo, independentemente de intimação das partes.
Futuramente, caso haja requerimento para cumprimento da sentença, o feito será desarquivado e prosseguirá.
Caso haja condenação, conforme previsto no artigo 2º, § 1º do Provimento Conjunto 002/2017 PR – CG, determino que o Cartório extraia do sistema PJE o valor das custas processuais e proceda a intimação do devedor para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
Caso haja requerimento do credor para o cumprimento da sentença, fica desde já autorizado o prosseguimento para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, devendo a Central de Processamento Eletrônico proceder à retificação da distribuição.
Intime-se o(a) devedor(a) pessoalmente, via AR-MP ou por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos, para cumprir a determinação contida na sentença no prazo de 15 dias pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Em caso de pagamento até o decurso do prazo ora concedido, desde já autorizo a expedição de Ofício de Transferência, em caso de indicação dos dados bancários, e/ou Alvará em favor da parte autora e na sequência, determino que a parte autora seja intimada, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Ocorrendo a apresentação de impugnação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, pena de prosseguimento do feito no valor apontado na impugnação.
Existindo concordância da parte autora em relação ao valor apontado pela requerida na impugnação, intime-se para realizar o pagamento do valor reconhecido no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja discordância da parte autora com a impugnação apresentada, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo e após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o cálculo da contadoria, faça-se a conclusão dos autos.
Em caso de decurso do prazo ofertado à requerida sem comprovação do pagamento, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, e caso já haja pedido de penhora on-line, no mesmo prazo deverá a parte autora apresentar demonstrativo de débito atualizado bem como indicar o CPF/CNPJ da parte executada.
Por fim, demonstrado o pagamento do débito, faça-se a conclusão dos autos para extinção.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ.
Ariquemes-RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
20/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:26
Juntada de despacho
-
24/04/2023 04:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:43
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 06:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:21
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:11
Juntada de Petição de recurso
-
07/03/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 07:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:21
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 08:45 Ariquemes - Juizado Especial.
-
28/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 20:56
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:36
Decorrido prazo de MONICA LEOCADIO GODOI em 28/03/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:19
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:13
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 08:45 Ariquemes - Juizado Especial.
-
04/03/2022 00:57
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 19:55
Outras Decisões
-
27/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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