TJRO - 7001882-11.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 20:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:51
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:06
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 Processo nº: 7001882-11.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado Requerente/Exequente: MILTON OLIVEIRA SANTOS Advogado do requerente: MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS, OAB nº RO5901A Requerido/Executado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do requerido: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro o pedido retro, razão pela qual torno SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido ao ID 91904675 . 2- Nesta data expedi Alvará Eletrônico em favor da advogada da parte exequente.
SERVE A PRESENTE COMO alvará eletrônico autorizando a parte beneficiária a proceder o LEVANTAMENTO do valor depositado (principal e cominações legais), perante a Caixa Econômica - CEF - conta judicial.
Prazo de 30 dias para levantamento.
Parte favorecida: MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS. 2- Decorrido o prazo da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará/ofício na forma convencional, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3- Outrossim, nada pendente, arquive-se.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: REQUERENTE: MILTON OLIVEIRA SANTOS, LINHA 628 LOTE 73 KM 80, GLEBA 03 ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA -
29/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 Processo nº: 7001882-11.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado Requerente/Exequente: MILTON OLIVEIRA SANTOS Advogado do requerente: MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS, OAB nº RO5901A Requerido/Executado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do requerido: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação.
Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC.
Nesta data expedi alvará eletrônico autorizando a parte beneficiária a proceder o LEVANTAMENTO do valor depositado (principal e cominações legais), perante a Caixa Econômica - CEF - conta judicial.
Parte favorecida: MILTON OLIVEIRA SANTOS, CPF/CNPJ: *40.***.*37-91, Valor: R$ 6.264,45 Ressalto que eventual inércia da parte interessada para levantar o alvará em tempo hábil, o valor será estornado automaticamente para conta centralizadora do Tribunal de Justiça.
Sem prejuízo, havendo pendência quanto ao pagamento das custas, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas), deverá a escrivania, INTIMAR o requerido/executado para fazer o recolhimento das custas finais e juntar o comprovante aos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Outrossim, nada pendente, transitado em julgada, arquive-se.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ ELETRÔNICO e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: REQUERENTE: MILTON OLIVEIRA SANTOS, LINHA 628 LOTE 73 KM 80, GLEBA 03 ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA -
13/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7001882-11.2022.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 18/04/2022 22:30:31 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MILTON OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS - RO0005901A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR - RETIRAR ALVARÁ 1 - Intimo o procurador do autor de que foi emitido Alvará para levantamento de valores, estando disponível para as providências que entender necessárias. (Caso o alvará não seja sacado em tempo hábil, o valor será transferido para conta centralizadora do TJRO ou estornado automaticamente para o TESOURO NACIONAL, conforme o caso) 2 - Deverá ainda, NO MESMO PRAZO, se manifestar sobre a satisfação do débito ou postular o que entender de direito, apresentando, inclusive, o CÁLCULO JUDICIAL, se for o caso. 3 - Caso o processo já tenha sido sentenciado, o processo será arquivado, após verificado eventuais custas pendente.
OBSERVAÇÃO: AO PETICIONAR, CASO A PARTE AUTORA SEJA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Verificar desde já se o ato pretendido está sujeito a recolhimento de custas judiciais.
Se sim, anexar o(s) comprovante(s) de recolhimentos de custas com a petição.
Se a petição incluir mais de uma diligência, comprovar o pagamento de custas para cada uma delas (individualizada). -
13/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:00
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:30
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 05:23
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:19
Juntada de termo de triagem
-
26/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso
-
04/08/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:02
Publicado SENTENÇA em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:00
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 12:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
07/06/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 07:49
Recebidos os autos.
-
07/06/2022 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:37
Outras Decisões
-
25/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MILTON OLIVEIRA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 07:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 07:30
Recebidos os autos.
-
28/04/2022 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 07:23
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 12:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
20/04/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:43
Outras Decisões
-
18/04/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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