TJRO - 7008207-66.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2023 08:29
Processo Desarquivado
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27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:43
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7008207-66.2022.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo REQUERENTES: LORRAINE LEANDRO TEIXEIRA, RUA MACHADINHO 2497 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-098 - VILHENA - RONDÔNIA, RAFAEL GOMES DE SAO PAULO, RUA MACHADINHO 2497 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-098 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, RUA DAS FIGUEIRAS 501, 8 ANDAR, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 Valor da causa:R$ 15.448,55 SENTENÇA Relatório dispensado. 1) Modifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 2) As partes entabularam acordo e o autor requereu o arquivamento do feito.
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas.
Em consequência julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Vilhena- RO 20/06/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
20/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:04
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008207-66.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTES: LORRAINE LEANDRO TEIXEIRA, RUA MACHADINHO 2497 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-098 - VILHENA - RONDÔNIA RAFAEL GOMES DE SAO PAULO, RUA MACHADINHO 2497 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-098 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, RUA DAS FIGUEIRAS 501, 8 ANDAR, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Conheço dos embargos de declaração interpostos pela requerida.
Dou provimento ao recurso, considerando que, de fato, houve um erro material na sentença com relação aos danos materiais.
Destarte, corrijo o erro material, de modo que onde está escrito “A pretensão dos autores é legítima porque pretendem o ressarcimento dos valores que pagaram pelo pacote cancelado, no montante de R$4.289,24” deve constar “A pretensão dos autores é legítima porque pretendem o ressarcimento dos valores que pagaram pelo pacote cancelado, no montante de R$4.776,18”.
Bem como, onde está escrito “Assim, a requerida deverá devolver no montante de R$1.160,28, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC tendo como início a data 31/12/2021, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação.”, deve constar, “Assim, a requerida deverá devolver no montante de R$1.647,22, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC tendo como início a data 31/12/2021, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação.” A decisão permanece inalterada em relação aos demais tópicos.
Intimem-se. Vilhena, 8 de maio de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
08/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7008207-66.2022.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: RAFAEL GOMES DE SAO PAULO, LORRAINE LEANDRO TEIXEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 Requerido(a): REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE LORRAINE LEANDRO TEIXEIRA Rua Machadinho, 2497, Residencial Solar de Vilhena, Vilhena - RO - CEP: 76985-098 RAFAEL GOMES DE SAO PAULO FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Vilhena, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 15:16
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:27
Publicado SENTENÇA em 29/03/2023.
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28/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2022 07:37
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 07:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/11/2022 17:32
Juntada de outras peças
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01/11/2022 17:24
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
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11/10/2022 17:50
Juntada de Petição de outras peças
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07/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:28
Juntada de Petição de outras peças
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07/10/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 09:24
Juntada de outras peças
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19/09/2022 13:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:37
Recebidos os autos.
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18/08/2022 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/08/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 09:24
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
09/08/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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