TJRO - 7011415-50.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTER LOURDES DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:12
Outras Decisões
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29/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
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02/06/2021 10:32
Decorrido prazo de ESTER LOURDES DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7011415-50.2020.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Requerente (s): ESTER LOURDES DA SILVA, CPF nº *60.***.*80-97, RUA GERALDO CARDOSO CAMPOS 4266, - DE 4103 A 4227 - LADO ÍMPAR JOSINO BRITO - 76961-517 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA, OAB nº RO8492 Requerido (s): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00.***.***/1385-41, AVENIDA AMAZONAS 2574, - DE 2356 A 2574 - LADO PAR CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL Defiro a gratuidade judiciária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
No caso dos autos, o baixo êxito que tem se obtido em processos desta natureza em face das instituições financeiras revela que, em certos casos, a audiência para tentativa prévia de conciliação acaba por apenas delongar o resultado final do processo.
Havendo interesse em conciliar, poderá a parte requerida contatar a parte autora através de seu advogado, ou mesmo pessoalmente, nos endereços e telefones informados na petição inicial.
Pactuado eventual acordo, as partes poderão trazê-lo aos autos a qualquer momento para apreciação e eventual homologação por este Juízo.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ressalte-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Destaque-se ao requerido, ainda, que o processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Apresentada ou não a contestação, intime-se o autor para manifestação no prazo legal.
Com ou sem a manifestação do autor, voltem os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 1 – INTIMAÇÃO do autor, através de seu advogado (via DJE) da presente decisão. 2 – CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da requerida, no endereço acima referido, dos termos da ação e para oferta de resposta no prazo legal. 2.1 - Caso a parte requerida possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO deverão ser feitas de maneira preferencialmente eletrônica.
Cacoal, sábado, 9 de janeiro de 2021.
Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
19/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2021 11:27
Outras Decisões
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15/12/2020 14:55
Conclusos para despacho
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15/12/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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