TJRO - 7078490-90.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7078490-90.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro Parte autora: REQUERENTE: SOMPO SEGUROS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: WAGNER MORRONI DE PAIVA, OAB nº SP162360, FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA, OAB nº SP256915, PROCURADORIA SOMPO SEGUROS SA Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o. Endereço do executado: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 31 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7078490-90.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOMPO SEGUROS Advogados do(a) AUTOR: WAGNER MORRONI DE PAIVA - SP162360, FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA - SP256915 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
16/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/05/2023 08:30
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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16/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7078490-90.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7078490-90.2021.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Apelada : Sompo Seguros S/A Advogado : Fábio Spinola Esteves Rocha (OAB/SP 256915) Advogado : Wagner Morroni de Paiva (OAB/SP 162360) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 01/08/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível.
Ação regressiva.
Sub-rogação direito do consumidor.
Dano material.
Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de energia elétrica.
Descarga elétrica.
Nexo causal.
Dever de indenizar.
Recurso desprovido.
A seguradora sub-roga-se com as mesmas prerrogativas do segurado, consumidor - premissa que não se altera pelo fato de o consumidor haver buscado seu ressarcimento diretamente da seguradora, sem a necessidade de requerimento administrativo.
A responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva e, comprovados os danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia, é incontroverso o dever de indenizar. -
18/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:46
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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06/04/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/10/2022 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 06:55
Pedido de inclusão em pauta
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02/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:05
Juntada de termo de triagem
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01/08/2022 15:43
Recebidos os autos
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01/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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