TJRO - 7000466-32.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/07/2023 14:42
Decorrido prazo de RHAFAEL DE LUZ COSTA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:26
Decorrido prazo de RHAFAEL DE LUZ COSTA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de WELITON PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 22/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000466-32.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: RHAFAEL DE LUZ COSTA, COSTA MARQUES SN DISTRITO SAO DOMINGOS DO GUAPORE - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 REU: WELITON PEREIRA DOS SANTOS, AVENIDA 10 DE ABRIL 2241 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança, proposta por RHAFAEL DE LUZ COSTA , em face de WELITON PEREIRA DOS SANTOS.
As partes firmaram acordo e requereram a sua homologação (ID 91440611).
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
O acordo apresentado retrata a vontade das partes e não há irregularidades aparentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, que se regerá pelos termos e condições lá expostos.
Em consequência, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: RHAFAEL DE LUZ COSTA, COSTA MARQUES SN DISTRITO SAO DOMINGOS DO GUAPORE - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: WELITON PEREIRA DOS SANTOS, AVENIDA 10 DE ABRIL 2241 SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 31 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
31/05/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:05
Homologada a Transação
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31/05/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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31/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de WELITON PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:42
Mandado devolvido sorteio
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17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000,(69) 36512316 Processo nº 7000466-32.2023.8.22.0016 AUTOR: RHAFAEL DE LUZ COSTA Advogado do(a) AUTOR: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA - RO9248 REU: WELITON PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: Audiência do art. 334 do CPC Data: 31/05/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Costa Marques, 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 13:19
Recebidos os autos.
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14/04/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de WELITON PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 03:56
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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