TJRO - 7002865-50.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002865-50.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: PEDRO FABRIL ADVOGADO DO AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Os autos vieram conclusos em razão de erro de integração do alvará eletrônico expedido ao id 104269107.
Assim, repito a ordem de transferência eletrônica conforme dados abaixo, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1518810-0, Saldo: R$ 7.7.391,80 Favorecido (s) do alvará eletrônico: RILDO RODRIGUES SALOMÃO, CPF: *40.***.*75-87, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 8096-4; Comprovada a transferência, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé,7 de junho de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:46
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:03
Publicado SENTENÇA em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, - e-mail: [email protected] Processo: 7002865-50.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: PEDRO FABRIL, CPF nº *27.***.*15-72 ADVOGADO DO AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Conforme decisão ao id. 102471980, fora feito bloqueio via sistema Sisbajud do valor da condenação.
Após ser intimada, consoante id. 104092798, a parte requerida fora intimada quanto ao bloqueio, porém deixou de manifestar-se.
Nesse viés, ao id. 103858560, o requerente informou dados bancários em nome de seu advogado para levantamento dos valores depositados. Assim, considerando a existência de poderes especiais "para receber" (vide procuração ao id. 80494031), defiro a transferência do valor constrito em juízo em favor do advogado do autor, com base nos dados bancários apresentados no feito.
Nesta data EXPEDI ORDEM DE TRANSFERÊNCIA JUDICIAL ELETRÔNICA à Caixa Econômica Federal, para transferência dos valores depositados na referida conta judicial, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1518810-0, Saldo: R$ 7.320,17 Favorecido (s) do alvará eletrônico: RILDO RODRIGUES SALOMÃO, CPF: *40.***.*75-87, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 8096-4; No mais, com o levantamento, não há pendência de crédito.
Isto posto, julgo EXTINTO o presente feito, em razão do pagamento integral do débito por parte do executado, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé-RO, 17/04/2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:27
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002865-50.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Análise de Crédito, Repetição do Indébito AUTOR: PEDRO FABRIL, CPF nº *27.***.*15-72, RODOVIA 429 KM 10 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, CNPJ nº 14.***.***/0001-00, QUADRA SCS QUADRA 6 BLOCO A, LOJA 226/234 ASA SUL - 70306-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual a parte exequente apresentou os cálculos que entende devidos pela parte executada (id 96639116).
O valor atualizado do débito é de R$ 6.607,77 (seis mil e seiscentos e sete reais e setenta e sete centavos).
Considerando que o requerido não efetuou o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, foi acrescida ao valor exequendo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, pois constou expressamente tal advertência na Sentença de id 89545194, nos termos do Enunciado 5º do 1º Fojur de Rondônia.
Enunciado 05 - Somente deverá ser intimada a parte para o pagamento voluntário da condenação, caso não tenha sido determinado na sentença ou no acórdão que o início do prazo para pagamento era automático e a contar do trânsito em julgado), e mesmo assim não ocorreu o pagamento.
Portanto, desnecessária nova intimação do executado, fazendo-se necessária a penhora online via Sisbajud, conforme requerido.
Assim, o valor do débito, com o acréscimo da multa de 10%, resulta em R$ 7.268,54 (sete mil e duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, procedi a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, CNPJ nº 14.***.***/0001-00. Considerando ter sido positivo o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local, para conta judicial vinculada a estes autos.
Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, expeça-se alvará em favor do(a) Exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes nos autos, e intime-se no prazo de 5 dias, para dizer se a obrigação restou satisfeita.
Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 5 de março de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 25/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 05:04
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7002865-50.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Análise de Crédito, Repetição do Indébito Requerente/Exequente:PEDRO FABRIL, RODOVIA 429 KM 10 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerente: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A Requerido/Executado: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, QUADRA SCS QUADRA 6 BLOCO A, LOJA 226/234 ASA SUL - 70306-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias (ID 96639114).
Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias.
Os autos devem permanecer na CPE, aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão.
Serve de comunicação via pje/diário.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé/RO, 6 de novembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
06/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002865-50.2022.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: PEDRO FABRIL, RODOVIA 429 KM 10 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 10.193,92 DESPACHO Procedi pesquisa SISBAJUD.
Juntei o detalhamento de ordem judicial.
Ciência à parte autora do resultado negativo da penhora online. Intime-se para indicar outros bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9099/95.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
São Miguel do Guaporé, 9 de setembro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
09/09/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 08:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002865-50.2022.8.22.0022 AUTOR: PEDRO FABRIL ADVOGADO DO AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO, OAB nº RO5335A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA EMBARGOS DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, opostos por PEDRO FABRIL , no qual se irresigna contra a sentença exarada nos autos. É o necessário.
DECIDO.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, CPC, art. 1.022, considerando-se omissas, inclusive, as decisões que deixarem de se manifestar sobre tese firmada em julgamentos de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso em julgamento, bem ainda aquelas com falta ou defeito de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º e incs. do NCPC.
In casu, após uma análise dos autos, verifica-se que assiste razão o embargante quanto ao alegado.
Assim, acato os embargos declaratórios opostos, modificando parte da redação do dispositivo da sentença.
Assim, onde se lê: "GASPAR ANTONIO GOMES", leia-se: "PEDRO FABRIL”.
No mais, mantenho inalterada a sentença.
Intimem-se às partes desta decisão, reiniciando a contagem do prazo recursal.
Atente-se a escrivania que a intimação do réu deverá ser via Carta AR.
São Miguel do Guaporé, 22 de maio de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:56
Publicado SENTENÇA em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo n°: 7002865-50.2022.8.22.0022 AUTOR: PEDRO FABRIL Advogado do(a) AUTOR: RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO0005335A REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé, 29 de março de 2023. -
14/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:26
Decretada a revelia
-
14/04/2023 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 06:54
Juntada de despacho
-
26/01/2023 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/01/2023 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO FABRIL.
-
18/01/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 19:12
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:27
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 08/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:23
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2022 00:41
Publicado SENTENÇA em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:09
Declarada incompetência
-
18/11/2022 22:45
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 12:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de RILDO RODRIGUES SALOMAO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PEDRO FABRIL em 05/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:24
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003652-38.2019.8.22.0005
R. S. de Albuquerque Martins &Amp; Cia. LTDA...
Renato Costa Santos
Advogado: Daiane Gomes Bezerra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2019 20:14
Processo nº 0003886-43.2018.8.22.0501
Tarcilo Ferreira Rego
Enildo Miguel da Silva
Advogado: Carlos Dionizio Jeronimo de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2018 16:05
Processo nº 7032899-71.2022.8.22.0001
Condominio Residencial Vidabella Planalt...
Natalia Figueiredo de Almeida
Advogado: Dion Chagas Duarte Bezerra
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2022 16:03
Processo nº 7000021-41.2023.8.22.0007
Leuzane Amorim Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eliel Moreira de Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/01/2023 16:14
Processo nº 7000759-81.2023.8.22.0022
A. Posto Teixeira
Goldi Servicos e Administracao LTDA - Ep...
Advogado: Nathalia Todesco Barbosa de Amorim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/03/2023 18:38