TJRO - 0000102-22.2017.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2021 01:22
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:48
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:42
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/06/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 17:14
Mandado devolvido sorteio
-
06/05/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 04:11
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 30/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 15:50
Mandado devolvido sorteio
-
16/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 0000102-22.2017.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KIKO MOTOS COM.
DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: VILSON KEMPER JUNIOR - RO0006444A EXECUTADO: EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o pagamento espontâneo do débito constante na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida mais honorários advocatícios de execução também no montante de 10%, consoante é a regra do art. 523, §1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra, poderá o executado apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, NCPC).
Decorrido o prazo do pagamento sem cumprimento, penhorem-se e avaliem-se tantos bens do(a) devedor(a) quanto bastem à quitação do crédito exequendo (art. 523, §3º, NCPC), depositando-os, se móveis, em poder do credor (§ 1º do art. 840, NCPC), salvo recusa, intimando-o(a) da constrição, se houver, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, contados da intimação do ato (art. 525, § 11, NCPC) Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles se encontram na residência do devedor, cumprindo ao cartório, após, intimar o credor a indicá-los, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Havendo penhora, intime-se o exequente para manifestar interesse na adjudicação ou venda particular do(s) bem(ns).
Se comprovado o pagamento pela parte devedora, expeça-se alvará judicial em favor do interessado, independente de conclusão dos autos, e diga sobre eventual saldo remanescente, devendo apresentar demonstrativo de débito atualizado.
Cumpra-se quanto ao pagamento das custas processuais nos termos da sentença/acórdão.
Se inerte, à escrivania para providências necessárias. Int. Serve o presente como mandado de intimação, penhora e avaliação/carta precatória para o executado. Cacoal/RO, 19 de dezembro de 2020 -
12/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 14:05
Outras Decisões
-
03/11/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:48
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/05/2020 03:20
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 05/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 08:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 22:22
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/03/2020 07:43
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 10/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:06
Conclusos para julgamento
-
02/03/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2020 16:01
Mandado devolvido sorteio
-
09/01/2020 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 07:03
Outras Decisões
-
02/12/2019 14:54
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 07:44
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 16:30
Outras Decisões
-
10/10/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 12:11
Processo Desarquivado
-
20/08/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 16:42
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
09/02/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 09:35
Outras Decisões
-
24/10/2017 12:24
Conclusos para julgamento
-
11/10/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 11:16
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DA SILVA ANSELMO em 30/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 17:45
Mandado devolvido sorteio
-
10/08/2017 16:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/08/2017 16:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 20:14
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2017 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/07/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 17:49
Juntada de expediente
-
21/06/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 13:41
Decorrido prazo de VILSON KEMPER JUNIOR em 22/03/2017 23:59:59.
-
16/02/2017 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 19:57
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2017 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/01/2017 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/01/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2017 10:47
Conclusos para despacho
-
06/01/2017 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000514-75.2020.8.22.0022
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Gilson Gabrecht
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2020 13:00
Processo nº 7002278-72.2019.8.22.0009
Adevani Guimaraes Govea
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2019 11:06
Processo nº 7033482-61.2019.8.22.0001
Triangulo Comercio de Medicamentos LTDA ...
Fpb Comercio de Produtos Farmaceuticos L...
Advogado: Jose Edson de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/08/2019 10:16
Processo nº 7000514-75.2020.8.22.0022
Gilson Gabrecht
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2020 14:24
Processo nº 7023705-52.2019.8.22.0001
C. S. Comercio de Cosmeticos e Perfumari...
Lidiana Silva Nogueira Magalhaes
Advogado: Rodrigo Afonso Rodrigues de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/06/2019 14:33