TJRO - 7002417-40.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7002417-40.2022.8.22.0002 REQUERENTE: JOSE MACIEL DO NASCIMENTO, ILMA LUCIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:43
Expedição de Alvará.
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11/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ILMA LUCIA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 04:57
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7002417-40.2022.8.22.0002 REQUERENTES: JOSE MACIEL DO NASCIMENTO, CPF nº *14.***.*40-30, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO S/N ZONA RURAL, LH C-107-5, S/N POSTE 50, ASSENTAMENTO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ILMA LUCIA DE OLIVEIRA, CPF nº *60.***.*48-68, ASSENTAMENTO 2 DE JULHO S/N ZONA RURAL, LH C-107-5, S/N POSTE 50, ASSENTAMENTO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS, OAB nº RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, PREDIO ENERGISA SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença sendo que no curso do processo, houve penhora on line do valor integral devido.
Após a formalização da penhora on line, houve pagamento voluntário do valor mediante depósito judicial por parte da ENERGISA, o que demonstra a sua intenção em quitar seu débito e não apresentar impugnação à penhora on line.
Por outro lado, nos autos há dois valores depositados, sendo um advindo de penhora on line contemplando todo o valor atualizado da dívida, e, outro com o valor original, depositado espontaneamente pela ENERGISA, porém feito o depósito fora do prazo legal, haja vista que a intimação da sentença e para efetuar o pagamento sob pena de aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC ocorreu há VÁRIOS MESES e o pagamento extemporâneo foi realizado recentemente.
Como o exequente já se manifestou nos autos pelo recebimento do valor da dívida atualizado e como a ENERGISA está disposta a quitar seu débito, tanto que efetuou o depósito voluntário, urge seja o crédito imediatamente solvido com a liberação do valor da penhora on line para o exequente, já que contempla todo o valor devido e a devolução do valor depositado judicialmente para a executada, possibilitando assim, a plena satisfação do crédito do exequente e a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, com base no art. 904, I do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado/informado nos autos feito mediante penhora on line, determinando a devolução do valor depositado judicialmente para a ENERGISA.
Relativamente ao valor da penhora on line, expeça-se ofício de transferência, caso haja indicação de dados bancários pela parte autora, OU expeça-se alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Proceda a devolução do valor depositado judicialmente mediante expedição de alvará e/ou ofício de transferência para a ENERGISA.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. JAIRES TAVES BARRETO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:07
Determinado o arquivamento
-
28/04/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 07:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ILMA LUCIA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:14
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7002417-40.2022.8.22.0002 REQUERENTE: JOSE MACIEL DO NASCIMENTO, ILMA LUCIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Ariquemes, 9 de fevereiro de 2023. -
13/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 06:29
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 20:17
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:42
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ILMA LUCIA DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:24
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
14/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ILMA LUCIA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:24
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:16
Publicado DECISÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:49
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:30
Juntada de despacho
-
05/08/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 04/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:25
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ILMA LUCIA DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:39
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:30
Juntada de Petição de recurso
-
28/06/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:17
Publicado SENTENÇA em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2022 13:13
Decorrido prazo de ENERGISA em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2022 19:15
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:39
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DO NASCIMENTO em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 18:05
Decorrido prazo de ILMA LUCIA DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:08
Outras Decisões
-
23/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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