TJRO - 7007669-90.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 07:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n.7007669-90.2023.8.22.0001 AUTOR: RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSAAUTOR: RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSAADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 REU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Decisão
Vistos.
O Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada e concedeu o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Entretanto, a parte recorrente se manteve inerte e não cumpriu a ordem no prazo legal.
Dessa forma, considerando que não houve comprovação do pagamento do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprindo-se os seus demais comandos.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho,6 de junho de 2023.
Danilo Augusto Kanthack Paccini -
07/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:27
Não recebido o recurso de RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA.
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06/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7007669-90.2023.8.22.0001 AUTOR: RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 30 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
30/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA.
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26/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7007669-90.2023.8.22.0001 Requerente: RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso
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18/04/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7007669-90.2023.8.22.0001 AUTOR: RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO STEGMANN - RO6063 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 10 de março de 2023. -
17/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:25
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 05:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
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13/03/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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13/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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10/02/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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