TJRO - 7000794-32.2022.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:56
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:06
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:49
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:52
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:25
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:51
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000794-32.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Vendas casadas Requerente JOAO ALVES DE SOUZA Advogado(a) VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032 Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos.
A sentença de ID 90229217 serviu de alvará de levantamento em favor da parte autora.
Após, a certidão de ID 92633205 informou que parte do valor não foi levantado.
Assim, a parte autora requereu a expedição de alvará de transferência informou os dados necessários para tal (ID 92822811).
Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte autora.
Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 827,16 (oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 92822811, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte autora para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data final do alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta.
Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
06/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:54
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7000794-32.2022.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES - RO10032 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado - ID 92633205. -
29/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 01:15
Publicado SENTENÇA em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000794-32.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Vendas casadas Requerente JOAO ALVES DE SOUZA Advogado(a) VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032 Requerido(a) Banco Bradesco S.A Advogado(a) GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se de autos de cumprimento de sentença proposto por JOAO ALVES DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte exequente apresentou novo cálculo com o acréscimo dos honorários de execução e multa (ID 85375335).
Houve bloqueio do valor executado através do Sisbajud (ID 85578398).
Em seguida, a parte executada comprovou o pagamento do valor que entendia correto, bem como requereu o desbloqueio dos valores (ID 85461679).
Ante a divergência, os autos foram remetidos para a contadoria, a qual elaborou relatório e juntou aos autos (ID 88960882).
As partes concordaram com os cálculos, onde a parte executada requereu a transferência da diferença em favor da parte autora e a devolução do valor bloqueado (ID 89794101). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 88960882).
Ante a concordância da parte executada, converto parte do bloqueio em penhora, sem necessidade de termo, e procedo a liberação do valor remanescente, conforme comprovante anexo.
Com o pagamento voluntário e penhora do valor remanescente, bem como a disponibilização do quantum em favor da parte credora, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, serve esta decisão de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores de R$ 12.875,39 (doze mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) e R$ 816,13 (oitocentos e dezesseis reais e treze centavos), bem como seus acréscimos legais, depositados junto à Caixa Econômica Federal nas contas judiciais 3114/040/01528055-9 e ID de transferência 072023000010677309, em favor de JOAO ALVES DE SOUZA, CPF *79.***.*87-00, pessoalmente ou através de sua patrona, VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB/RO 10.032, CPF *15.***.*89-50. As contas judiciais deverão ser imediatamente encerradas após os levantamentos.
Deverá a parte autora, ou sua patrona, comparecer à agência da CEF, munido(a) de documento pessoal, para proceder o levantamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte exequente para proceder o levantamento e comprová-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do prazo final do alvará judicial.
Decorrido o prazo sem comprovação, a CPE deverá consultar as contas judiciais visando averiguar eventual saldo em conta.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
03/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:07
Expedido alvará de levantamento
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03/05/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
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26/04/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 23:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7000794-32.2022.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES - RO10032 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
13/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 10:40
Conta Atualizada
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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23/03/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
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23/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:52
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:27
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:42
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:57
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:36
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:12
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:56
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 04:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:39
Juntada de Petição de recurso
-
10/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 03:11
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/10/2022 11:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:00
Publicado SENTENÇA em 05/10/2022.
-
13/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/09/2022 07:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 06:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 01:37
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:22
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:21
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:12
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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