TJRO - 7002551-33.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 08/03/2024.
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07/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Alvará.
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24/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:10
Processo Desarquivado
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06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:36
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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17/11/2023 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:44
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
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27/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 04:08
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 00:45
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7002551-33.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: JAMIR LEMES ADVOGADO DO AUTOR: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, OAB nº RO4466 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
JAMIR LEMES ingressou com ação de aposentadoria por idade rural, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados.
Citado, o requerido apresentou proposta de acordo (ID 89303043), cujos termos foram aceitos pela parte autora (ID 90115936). É o relatório do necessário.
Decido.
Tendo em vista que a proposta de acordo oferecida pelo requerido foi devidamente aceita pela parte autora, considerando ainda que as partes são maiores, estão regularmente representadas, não havendo, por ora, nenhum indício de vício de consentimento, não vislumbro nenhuma óbice a homologado dos termos do acordo oferecido.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de ID 89303043, e de consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015.
Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão de ter restado acordado que cada parte arcará com o pagamento dos seus respectivos advogados.
Intime-se o requerido para que promova a implementação do benefício à parte autora, nos termos do referido acordo.
Este feito transita em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, nos termos do artigo 1.000 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, procedendo com a retificação da classe processual, expedindo-se o necessário para pagamento por meio de RPV, nos termos do acordo, aguardando-se o pagamento em arquivo.
Com a informação do pagamento, expeça-se alvará.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO DE IMPLEMENTAÇÃO/CONVERSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. Ariquemes, 3 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:30
Homologada a Transação
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02/05/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002551-33.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIR LEMES Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS VECCHI DE CARVALHO FERREIRA - RO4466 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:52
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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28/02/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
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28/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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