TJRO - 7000093-56.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
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23/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:01
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7000093-56.2022.8.22.0009 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000093-56.2022.8.22.0009-Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB/MS 5871) Embargada: Maria José de Souza Araújo Advogado : Renan Diego Rebouças Castro (OAB/RO 6269) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 26/04/2023 Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. -
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000093-56.2022.8.22.0009 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO APELANTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: MARIA JOSE DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO DO APELADO: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269A Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. -
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7000093-56.2022.8.22.0009 Apelação (PJE) Origem: 7000093-56.2022.8.22.0009-Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB/MS 5871) Apelada : Maria José de Souza Araújo Advogado : Renan Diego Rebouças Castro (OAB/RO 6269) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 13/09/2022 ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível.
Energia elétrica.
Ação declaratória.
Recuperação de consumo.
Perícia unilateral.
Cobrança indevida.
Dano moral não configurado.
Recurso parcialmente provido.
Apesar de haver a possibilidade de a concessionária de serviço público proceder à recuperação de consumo de energia elétrica em razão da constatação de inconsistências no consumo pretérito, é necessário que o faça observando rigorosamente a normativa da ANEEL.
A perícia unilateral realizada em relógio medidor, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, constitui ato ilegal.
A cobrança indevida, sem maiores consequências, não causa dano moral. -
13/09/2022 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 09:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:29
Juntada de Petição de recurso
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11/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 01:20
Publicado SENTENÇA em 30/06/2022.
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29/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
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12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 23:35
Decorrido prazo de ENERGISA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
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12/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 12:43
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2022 11:20 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
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11/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:20
Recebidos os autos.
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23/02/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/02/2022 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2022 22:33
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 07/02/2022 23:59.
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21/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:47
Recebidos os autos.
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19/01/2022 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:44
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 11:20 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
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19/01/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 05:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 07:57
Conclusos para despacho
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14/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:52
Outras Decisões
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06/01/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/01/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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