TJRO - 0000519-20.2018.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA BATISTA em 11/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 22:30
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial Processo: 0000519-20.2018.8.22.0013 Apelação (PJe) Origem: 0000519-20.2018.8.22.0013 Cerejeiras/2ª Vara Genérica Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Rosângela Aparecida Batista Defensor Público: Defensor-Público Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 18/01/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação criminal.
Penal.
Coação no curso do processo.
Elemento subjetivo específico.
Administração da justiça.
Coação não configurada.
Corrupção de menores.
Ausência de provas.
Genitora das adolescentes.
Impossibilidade de presunção.
Responsabilidade penal objetiva.
Recurso improvido. 1.
Para a configuração do crime de coação no curso do processo é indispensável que o agente se utilize de ameaça contra autoridade, parte ou contra qualquer outra pessoa que participe do processo, sendo essa violência ou grave ameaça praticadas com o objetivo de coagir a autoridade, a parte ou a outra pessoa a fazer ou deixar de fazer algo no processo que seja de interesse do agente ou de um terceiro que ele quer favorecer.
O foco desse crime é a administração da justiça, na medida em que perturbada por violência (física ou moral), para que a verdade não venha à tona, influindo nas pessoas que tomam parte no processo.
Quando a conduta delitiva do agente visa atingir somente a vítima, em caráter vingativo, não se evidencia o crime do art. 344 do Código Penal. 2.
Incide no crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente aquele que corrompe ou facilita a corrupção de criança ou adolescente, com ele praticando infração penal ou induzindo-os a pratica-los.
No caso, não se denota que a acusada tenha efetivamente corrompido ou facilitado a corrupção das adolescentes, que proferiram ameaças, não podendo se presumir sua autoria delitiva pelo simples fato de ser genitora das adolescentes, sob pena de ser adotada a responsabilidade penal objetiva. É que, ao proceder dessa maneira, bastaria a prática de ato infracional por adolescente para que seus genitores incidissem automaticamente no crime de corrupção de menores, o que, obviamente, não foi a intenção do tipo penal, que pretende, na verdade, a punição do agente que induza o menor ou com ele pratique infração penal. -
13/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:45
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2023 07:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2023 07:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 07:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 07:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/02/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
13/02/2023 09:54
Pedido de inclusão em pauta
-
25/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:57
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 10:57
Juntada de termo de triagem
-
18/01/2023 08:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7018321-06.2022.8.22.0001
Pamela Cris de Souza Coitinho
Daniel Ananias Galvao
Advogado: Francisco Paulo Magalhaes Moreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/03/2022 11:01
Processo nº 7004205-55.2023.8.22.0002
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vanessa Santos Marinho
Advogado: Inativo - Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2023 17:07
Processo nº 7017262-77.2022.8.22.0002
Ivo de Souza Porto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Aline Sousa Cabral
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2022 17:24
Processo nº 7019047-74.2022.8.22.0002
Natalia Valentim da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/05/2023 15:17
Processo nº 7019047-74.2022.8.22.0002
Natalia Valentim da Silva
Energisa S/A
Advogado: Ana Gabriela Cavasin Milhomens
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/12/2022 10:06