TJRO - 7001739-95.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM COLOMBO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:22
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 02:33
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
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08/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:50
Homologada a Transação
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07/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº: 7001739-95.2022.8.22.0011.
AUTOR: JOAQUIM COLOMBO.
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Alvorada D'Oeste, 27 de julho de 2023. -
27/07/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 02:35
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:53
Juntada de despacho
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29/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2023 01:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 19:16
Conclusos para despacho
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05/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM COLOMBO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:42
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2023 02:52
Publicado SENTENÇA em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2023 23:11
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 15:01
Decorrido prazo de JOAQUIM COLOMBO em 14/02/2023 23:59.
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20/01/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 15:24
Decorrido prazo de JOAQUIM COLOMBO em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:24
Decorrido prazo de GILVAN DE CASTRO ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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