TJRO - 7003469-54.2021.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:06
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 17/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/09/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 11:26
Decorrido prazo de Fazenda Nacional em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:14
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:13
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:34
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:01
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:34
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:49
Decorrido prazo de DAMARIS ALVES CHAVES NEGRÃO em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:26
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 12/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:22
Decorrido prazo de DAMARIS ALVES CHAVES NEGRÃO em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:07
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:07
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DAMARIS ALVES CHAVES NEGRÃO em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 04:29
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
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20/06/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:24
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:39
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003469-54.2021.8.22.0019 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: EMBARGANTE: NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF, RUA GENERAL TEÓFILO RIBEIRO DE ARRUDA 390, APTO 1403 DUQUE DE CAXIAS II - 78043-370 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO EMBARGANTE: DAMARIS ALVES CHAVES NEGRÃO, OAB nº DESCONHECIDO EMBARGADOS: EDISON BACARJI, RUA TOCANTINS 3160 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, F.
N., AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1355, - DE 945 A 1355 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EMBARGADOS: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Valor da causa:R$ 22.601,13 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de embargos de terceiro opostos pelo Espólio de Nycia Nadine Negrão Nassif, neste ato remresentado pelo inventariante Negrão Bacarji, em face da Fazenda Nacional e de Edison Bacarji, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, na qual pretende o cancelamento da constrição do imóvel "Sala Comercial, 904, situada no Edifício Nacional Palácius Centro Executivo" objeto da matrícula 3772, registrada no Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis, localizado na Avenida Isaac Póvoas, 1251, Centro Norte, na cidade de Cuiabá/MT.
Conforme jurisprudência do STJ, o o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, desde que não exceda o valor do débito (Precedente: STJ - AgRg no AREsp n° 457315/ES, Rel.
Min.
Raul Araújo).
O valor da causa atribuído no sistema PJE foi o de R$ 22.601,13 (vinte e dois mil, seiscentos e um reais e treze centavos), resultando em recolhimento à menor do que o devido, tendo em vista que o bem foi avaliado em R$ 226.011,13 (duzentos e vinte e seis mil, onze reais e treze centavos) Considerando todo o narrado, RETIFICO o valor da causa para R$ 226.011,13 (duzentos e vinte e seis mil, onze reais e treze centavos) e DETERMINO ao cartório que proceda com as modificações que se fizerem necessárias no sistema PJE.
Considerando que não há interesse na autocomposição, as custas deverão ser recolhidas em sua integralidade, nos termos do art. 12, I, da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO).
Intime-se o embargante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo assinalado, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Cumpra-se.
Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 13 de março de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
17/04/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 07:35
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:35
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 07:37
Conclusos para decisão
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de EDISON BACARJI em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 02:43
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
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01/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF.
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31/10/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:49
Decorrido prazo de NYCIA NADINE NEGRAO NASSIF em 08/09/2022 23:59.
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16/08/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 10:09
Conclusos para decisão
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24/03/2022 18:23
Juntada de outras peças
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15/09/2021 14:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/09/2021 13:52
Conclusos para decisão
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15/09/2021 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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