TJRO - 7000585-94.2021.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 06:11
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:34
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA FARIAS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:49
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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16/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
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02/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:31
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
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29/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:35
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:52
Juntada de Petição de outras peças
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15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:52
Processo Desarquivado
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13/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:57
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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13/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:03
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:10
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7000585-94.2021.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Monitória - Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 38.608,05 AUTOR: WANDIR ANDRE DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: JOSE NAX DE GOIS JUNIOR, OAB nº RO2220 REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO ADVOGADO DO REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO, OAB nº RO3122A DECISÃO Em atenção ao pedido no ID n. 92886996, defiro. Assim, concedo o prazo de 30 dias para realização do pagamento das custas finais. Decorrido o prazo, sem nova intimação, junte aos autos o comprovante. Comprovado o pagamento, arquivem-se. Sem a comprovação, sirva a presente de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 6 de julho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito lv *Observações importantes à CPE-1º Grau e a Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda. 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
06/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 13:44
Determinado o arquivamento
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06/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:43
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2023 01:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000585-94.2021.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: WANDIR ANDRE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE NAX DE GOIS JUNIOR - RO2220 REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO e outros (2) Advogado do(a) REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
20/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:57
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:33
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000585-94.2021.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: WANDIR ANDRE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE NAX DE GOIS JUNIOR - RO2220 REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO e outros (2) Advogado do(a) REU: FABIANA MODESTO DE ARAUJO - RO0003122A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
18/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2023 02:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/02/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:59
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 02:11
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
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19/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 00:34
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:34
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIANA MODESTO DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIANA MODESTO DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
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03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 03:13
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
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16/08/2022 00:54
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:47
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 02:47
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:43
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 18:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:00
Decorrido prazo de NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 05:53
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:53
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO -CREDISIS JICRED em 10/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:10
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:10
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO -CREDISIS JICRED em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:25
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:31
Outras Decisões
-
08/02/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2021 06:58
Publicado DECISÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:17
Outras Decisões
-
20/10/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:01
Outras Decisões
-
02/09/2021 19:34
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:43
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:40
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 01:54
Outras Decisões
-
28/06/2021 08:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2021 00:56
Decorrido prazo de FABIANA MODESTO DE ARAUJO em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:55
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:59
Outras Decisões
-
05/05/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:21
Decorrido prazo de WANDIR ANDRE DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE NAX DE GOIS JUNIOR em 06/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 17:16
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 22:18
Outras Decisões
-
01/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
28/01/2021 18:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/01/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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