TJRO - 7001336-95.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outras peças
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29/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:13
Expedição de RPV.
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17/10/2023 08:51
Juntada de Petição de outras peças
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03/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 04:15
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 00:46
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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17/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 15:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001336-95.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 14.077,82 REQUERENTE: SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA, CPF nº *63.***.*90-00 ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA Quanto ao direito de SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA receber vencimento base nos termos da Lei nº 11.738/2008, prescindível maiores argumentações, pois a respeito do tema sub examine a e.
Turma Recursal do TJ/RO já firmou jurisprudência no sentido de que desnecessária lei alguma do ente federativo para que se pague o piso nacional instituído pela União (por todos veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7002760-08.2019.822.0013, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 13/05/2022).
Da mesma forma no tocante ao reflexo sobre outros itens remuneratórios cuja lei instituidora estabeleça o parâmetro acima como base de cálculo.
Com referência ao caso dos autos verifica-se pelas fichas financeiras anexas ao ID: 87519523 que de fevereiro/2018 a abril/2019 SILVANA recebeu salário-base inferior ao que definem as portarias do Ministro de Estado da Educação (com incidência da progressão funcional), bem como seus reflexos em todas as vantagens calculadas sobre o vencimento base; no mais, deixou de receber os reflexos das gratificações e adicionais, 13º salário e férias, correspondentes ao período de maio/2019 a novembro/2020. Ante o exposto e reconsiderando o posicionamento até então adotado neste juízo, julgo procedente o pedido, para condenar o Município de Rolim de Moura à entrega de R$ 10.552,46, além de correção monetária e juros a partir da citação, de acordo com o índice determinado pela Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º (taxa Selic).
Serve esta de carta mandado ofício etc. Rolim de Moura, domingo, 14 de maio de 2023 às 00:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
14/05/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 00:49
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001336-95.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Rolim de Moura/RO, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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