TJRO - 7001457-59.2019.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 23:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 19:39
Juntada de Petição de custas
-
30/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 03:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] NOTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA Processo nº: 7001457-59.2019.8.22.0012 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ALENCAR DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305 EXECUTADO: MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP, MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA Fica vossa senhoria notificada para, no prazo de CINCO dias, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculos da contadoria retro, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Porto Velho/RO, 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:27
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2023 00:42
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:40
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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28/03/2023 04:58
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:02
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:48
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:43
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:05
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:55
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:13
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:55
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:38
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:45
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:35
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:50
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:30
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:08
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:52
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:39
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:28
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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06/03/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 04:30
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:20
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 01/03/2023 23:59.
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22/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:27
Publicado SENTENÇA em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
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07/02/2023 20:14
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:46
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:33
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRO LEITE SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:21
Mandado devolvido sorteio
-
07/11/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:34
Mandado devolvido para despacho
-
29/08/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 14:18
Mandado devolvido competência exclusiva
-
26/08/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:36
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:44
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 12:46
Outras Decisões
-
12/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 05:59
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:59
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:59
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:59
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:45
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:45
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 27/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:45
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 27/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:56
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:47
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 18:47
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:29
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:16
Outras Decisões
-
24/12/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 03:13
Publicado DESPACHO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:52
Outras Decisões
-
14/12/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:25
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:27
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 01:15
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:15
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 10:38
Outras Decisões
-
01/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:38
Outras Decisões
-
17/05/2021 21:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 01:10
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:10
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:32
Outras Decisões
-
29/04/2021 23:03
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 23:57
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001457-59.2019.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PAULO ALENCAR DE ARAUJO, RUA POTIGUARA 3037 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 EXECUTADOS: MARISTELA LENADRA LEITE SILVA, RUA SOLIMOES 4044 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP, RUA SOLIMOES 4044 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público).
Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 15.05.2000. Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada.
A jurisprudência firmou-se no sentido de que o afastamento do sigilo fiscal da parte executada se admite quando esgotados os demais meios extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2.
Agravo regimental provido. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1135568/PE, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, J.18/05/2010.) Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, sendo encontrada apenas uma declaração de renda da pessoa física (anexo). Manifeste-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Colorado do Oeste- , 19 de janeiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:21
Outras Decisões
-
09/02/2021 09:43
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001457-59.2019.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: PAULO ALENCAR DE ARAUJO, RUA POTIGUARA 3037 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 EXECUTADOS: MARISTELA LENADRA LEITE SILVA, RUA SOLIMOES 4044 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP, RUA SOLIMOES 4044 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público).
Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 15.05.2000. Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada.
A jurisprudência firmou-se no sentido de que o afastamento do sigilo fiscal da parte executada se admite quando esgotados os demais meios extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2.
Agravo regimental provido. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1135568/PE, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, J.18/05/2010.) Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, sendo encontrada apenas uma declaração de renda da pessoa física (anexo). Manifeste-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Colorado do Oeste- , 19 de janeiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
21/01/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:57
Outras Decisões
-
21/01/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo n°: 7001457-59.2019.8.22.0012 EXEQUENTE: PAULO ALENCAR DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES - RO0002305A EXECUTADO: MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP, MARISTELA LENADRA LEITE SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 3 de novembro de 2020. -
19/01/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:25
Outras Decisões
-
16/11/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
15/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2020 15:50
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2020 15:50
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 15:44
Outras Decisões
-
27/10/2020 01:21
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 23:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:07
Outras Decisões
-
30/09/2020 00:55
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:55
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:03
Outras Decisões
-
19/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 01:30
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:29
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 04/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 08:49
Outras Decisões
-
13/04/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2020 12:15
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2020 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 09:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2020 12:45
Outras Decisões
-
17/03/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:59
Outras Decisões
-
09/03/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 01:20
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 04/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2020 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 01:52
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:52
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:51
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:42
Publicado SENTENÇA em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 10:42
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2019 09:16
Conclusos para julgamento
-
27/11/2019 09:16
Audiência Conciliação não-realizada para 27/11/2019 08:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
26/11/2019 21:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/10/2019 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:44
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2019 08:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
14/10/2019 08:26
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
30/09/2019 08:40
Audiência Conciliação redesignada para 30/10/2019 10:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
24/09/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 00:46
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 15/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 08:57
Audiência Conciliação designada para 23/08/2019 08:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
23/07/2019 11:49
Outras Decisões
-
23/07/2019 07:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2019.
-
23/07/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:04
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:04
Decorrido prazo de Maristela Lenadra Leite Silva em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:04
Decorrido prazo de MARISTELA LEANDRA LEITE SILVA - EPP em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:04
Decorrido prazo de PAULO ALENCAR DE ARAUJO em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 07:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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