TJRO - 7046571-20.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:30
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:25
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:14
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:36
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 06:19
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 02:32
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7046571-20.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, ENERGISA RONDÔNIA REQUERIDO: AFONSO OLIVEIRA, CPF nº *87.***.*99-04 ADVOGADO DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de Cumprimento de sentença oposta por ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face de AFONSO OLIVEIRA.
Regularmente sendo tramitado o feito e expedido certidão de dívida judicial, sobreveio pedido da parte autora/exequente requerendo a expedição de ofício ao INSS para obtenção do CNIS visando verificar possível relação de emprego da parte devedora.
De plano, verifico que a medida solicitada é desprovida de efetividade, posto que, a penhora de salário somente é admitida em situações excepcionalíssimas, segundo qualificada doutrina e majoritária jurisprudência.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS para coleta de informações de relação trabalhista através dos dados do CNIS. 2.
Conforme id. 86926585, o feito foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do CPC, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Considerando que não foram localizados bens, mantenha-se a suspensão.
Destaco que, transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados em definitivo, ocasião em que iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC).
Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas de bens patrimoniais, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
22/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046571-20.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REQUERIDO: AFONSO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
08/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046571-20.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REQUERIDO: AFONSO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046571-20.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REQUERIDO: AFONSO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência da CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL expedida nos autos. -
13/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:09
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:03
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:49
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
27/02/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:51
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:30
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:16
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:35
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:38
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:01
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:43
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:47
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:48
Outras Decisões
-
27/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:49
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 07:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 07:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/08/2021 03:15
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 01:14
Publicado SENTENÇA em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2021 12:08
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 04:55
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:50
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 00:35
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:32
Outras Decisões
-
10/02/2021 00:33
Decorrido prazo de AFONSO OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:54
Outras Decisões
-
02/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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