TJRO - 7007238-54.2017.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 02:19
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 02:03
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:39
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:38
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
17/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 02:09
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:03
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:07
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 00:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:50
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:46
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:34
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:24
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:20
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:14
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:14
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 16:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:53
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:53
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:52
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:08
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 00:43
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:42
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
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25/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:45
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:35
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:35
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7007238-54.2017.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 181.081,19 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: ALDECIR CARLETO, ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA, INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP, PEDRO CARLETO, YOLANDA PEREIRA CARLETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUCILENE SANTOS DA CUNHA, OAB nº RO331B DECISÃO A intimação do executado retornou com a informação ausente.
Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, presume-se intimada a parte quando a correspondência seja encaminhada ao seu endereço constante nos autos, fluindo seu prazo para manifestação a partir da juntada do instrumento de intimação, de modo, que considero intimado o executado da penhora via Sisbajud.
Considerando a penhora de ativos financeiros e a inércia do devedor (CPC, art. 854, § 3º), determino a transferência do(s) valor(es) bloqueados para conta judicial junto à Caixa Econômica Federal.
Logo, intime-se a parte exequente a informar os seus dados bancários, conforme abaixo, para que este Juízo determine a transferência eletrônica dos valores a ela devidos por meio da plataforma Alvará Digital. a) Favorecido: b) CPF ou CNPJ: c) Banco, agência e conta de destino, com indicação do tipo de conta (conta corrente ou poupança, bem como se de pessoa física ou jurídica).
Prazo de 5 dias.
Intime-se, ainda, para andamento ao feito, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito conforme previsão do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão.
Ji-Paraná/RO, 11 de setembro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito ... *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º.
Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe.
Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push.
Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018.
Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos.
Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe.
Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º). -
11/09/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007238-54.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: JUCILENE SANTOS DA CUNHA - RO331-B INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
22/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007238-54.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: JUCILENE SANTOS DA CUNHA - RO331-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
08/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007238-54.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: JUCILENE SANTOS DA CUNHA - RO0000331A-B INTIMAÇÃO AUTOR - RESPOSTA OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da resposta ao ofício IPERON. -
18/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:22
Juntada de outras peças
-
10/06/2022 00:51
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:50
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:49
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:47
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:47
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:44
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:02
Outras Decisões
-
07/05/2022 00:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:11
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:10
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:03
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:50
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:50
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:45
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:34
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:20
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2022 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 05:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:32
Outras Decisões
-
18/02/2022 16:32
Outras Decisões
-
18/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:32
Outras Decisões
-
04/02/2022 08:56
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:56
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:56
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:56
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:56
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:56
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 11:03
Outras Decisões
-
16/12/2021 06:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:03
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 21/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:17
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:15
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:15
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:15
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:29
Publicado DESPACHO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
26/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:59
Outras Decisões
-
12/08/2021 20:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 17:18
Outras Decisões
-
30/07/2021 17:18
Outras Decisões
-
30/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:18
Outras Decisões
-
12/05/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2021 09:50
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2021 09:50
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2021 09:50
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2021 09:50
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2021 09:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:47
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:33
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:30
Decorrido prazo de JUCILENE SANTOS DA CUNHA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:27
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:26
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 07:10
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 00:38
Outras Decisões
-
01/03/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 06:12
Outras Decisões
-
06/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 04:16
Outras Decisões
-
14/08/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 07/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:48
Expedição de Alvará.
-
14/07/2020 14:55
Outras Decisões
-
07/07/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 01/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:18
Expedição de Alvará.
-
27/05/2020 20:49
Outras Decisões
-
08/05/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 00:57
Outras Decisões
-
07/02/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:15
Juntada de mandado
-
12/10/2019 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2019 09:53
Juntada de Petição de expediente
-
05/09/2019 09:44
Juntada de Petição de expediente
-
05/09/2019 09:39
Juntada de Petição de carta
-
05/09/2019 09:36
Juntada de Petição de carta
-
13/08/2019 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 12:10
Outras Decisões
-
05/07/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 27/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 08:37
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2019.
-
09/04/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 08:22
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2019 08:22
Juntada de Petição de procuração
-
22/10/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 06:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 15/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2018.
-
04/10/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 01:56
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 14:36
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2018 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2018 00:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 08:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 08:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 13:40
Juntada de outras peças
-
28/02/2018 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 09:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2017 04:27
Decorrido prazo de YOLANDA PEREIRA CARLETO em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 04:21
Decorrido prazo de ALDECIR CARLETO em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 04:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA KAPE LTDA - EPP em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 04:21
Decorrido prazo de ERICKA D ANGELO DA COSTA SILVA em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 04:21
Decorrido prazo de PEDRO CARLETO em 23/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 08:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2017 10:18
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2017 10:18
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2017 10:18
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2017 10:18
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2017 10:18
Mandado devolvido sorteio
-
20/09/2017 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2017 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 07:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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