TJRO - 7026100-12.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:07
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 08/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:08
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LAHYZ NUNES LINS
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13/09/2023 12:08
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LAHYZ NUNES LINS
-
11/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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09/09/2023 00:26
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 7026100-12.2022.8.22.0001 RÉU: LAHYZ NUNES LINS, brasileira, solteira, filha de Carlos Augusto Matos Lins e Juliana Nunes Braga, nascida em 06/04/1999, inscrita no CPF sob o n° *36.***.*50-14 , atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima mencionado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 CPP).
Poderá arguir preliminares, teses defensivas, oferecer documentos e arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 396-A c.c art. 532, ambos do CPP).
Se o acusado não apresentar a defesa preliminar ou constituir advogado nos autos, fica desde já nomeado o Defensor Público com atribuições nesta Comarca para fazê-lo, no prazo de 10 dias.
DENÚNCIA: “...Assim agindo, a denunciada infringiu o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), razão pela qual, requeiro que, recebida e autuada a presente, seja citada para responder a ação penal e, ao final do processo, condenado.
Por oportuno, pugna pela oitiva das pessoas abaixo. " Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: [email protected], 10 de julho de 2023. -
10/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:51
Mandado devolvido dependência
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29/06/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 07:22
Mandado devolvido #Não preenchido#
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12/06/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 08:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/06/2023 12:33
Recebida a denúncia contra LAHYZ NUNES LINS
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06/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:36
Juntada de Petição de denúncia
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01/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCERLANIA SANTANA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:04
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 4ª Vara Criminal Processo: 7026100-12.2022.8.22.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) INVESTIGADO: LAHYZ NUNES LINS Advogado do(a) INVESTIGADO: FRANCERLANIA SANTANA - RO12204 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 89548495.
Porto Velho, 14 de abril de 2023 -
14/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:08
Ordenada a entrega dos autos à parte
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20/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:59
Mandado devolvido dependência
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03/02/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:05
Mandado devolvido dependência
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31/08/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 19:03
Mandado devolvido competência exclusiva
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29/08/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:01
Conclusos para decisão
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05/08/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:39
Ordenada a entrega dos autos à parte
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23/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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19/05/2022 19:20
Conclusos para decisão
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18/05/2022 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DEFLAG em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 04:58
Decorrido prazo de LAHYZ NUNES LINS em 19/04/2022 23:47.
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26/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:37
Conclusos para despacho
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24/04/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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19/04/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
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19/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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17/04/2022 23:50
Mandado devolvido sorteio
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17/04/2022 23:50
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2022 23:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2022 23:26
Expedição de Mandado.
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17/04/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 21:59
Concedida a Liberdade provisória de LAHYZ NUNES LINS.
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17/04/2022 21:27
Conclusos para decisão
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16/04/2022 12:53
Outras Decisões
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16/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
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16/04/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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