TJRO - 7014839-52.2019.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:19
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 06:56
Processo Desarquivado
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18/09/2023 19:09
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:22
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:56
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
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01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:01
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:46
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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18/07/2023 05:56
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2023 21:48
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:39
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014839-52.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2023 17:49
Mandado devolvido dependência
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15/06/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014839-52.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 15/08/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140 , e-mail, [email protected] , e-mail, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
14/06/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 07:01
Recebidos os autos.
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14/06/2023 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 07:00
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 06:57
Recebidos os autos.
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14/06/2023 06:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 06:55
Juntada de Certidão
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14/06/2023 06:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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01/06/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:33
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7014839-52.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 7.754,73 EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-85, AVENIDA JAMARI 4438 ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-008 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA, CPF nº *32.***.*57-49, ALAMEDA FLOR DO IPÊ 1954, - DE 2793/2794 AO FIM SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
A parte exequente requer a designação de audiência de conciliação (ID. 91371295). 1.1.
Apesar de o feito encontrar-se na fase decisória, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos.
Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social.
O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos.
Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a auocomposição".
Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. 1.2. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, conforme a disposição do art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 2.3. À CPE para designar a data da audiência. 1.4. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 1.5. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência, sendo que contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação. 1.6.
Informo as partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.7. Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) as partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.8. As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 2.
A PARTE EXEQUENTE FICA INTIMADA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. 3.
INTIME-SE POR MANDADO A EXECUTADA: ENI RIBEIRO DA CUNHA, inscrita no CPF sob o nº *32.***.*57-49 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 344854 SSP/RO.
ENDEREÇO: Avenida Paraná, nº 105, Novo Horizonte, CEP: 76.975-075, na cidade de Cacoal/RO Ariquemes, 31 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:00
Determinada diligência
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30/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7014839-52.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 7.754,73 AUTOR: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-85, AVENIDA JAMARI 4438 ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-008 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 RÉU: ENI RIBEIRO DA CUNHA, CPF nº *32.***.*57-49, ALAMEDA FLOR DO IPÊ 1954, - DE 2793/2794 AO FIM SETOR 01 - 76870-074 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, atualmente com consulta a dados dos seguintes órgãos: Dados disponíves nas seguintes bases: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) 2.
Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER, que restou negativa, conforme relatório em anexo. 3. Ao exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito. 4. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, arquive-se.
Ariquemes, 8 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
08/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014839-52.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO e CUSTAS JUD'S Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014839-52.2019.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados do DETRAN. -
04/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 12:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:43
Deferido o pedido de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA.
-
16/02/2023 10:43
Determinada diligência
-
13/02/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 00:55
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:40
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 01:02
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 20:42
Determinada diligência
-
11/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:18
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 08:03
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:03
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:03
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:08
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 12:06
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 08:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
02/09/2022 16:58
Recebidos os autos.
-
02/09/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 00:34
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:32
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 13/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:18
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:52
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 20/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:08
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:45
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:38
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:25
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 13/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:55
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 00:24
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 08:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
14/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 18:26
Determinada diligência
-
14/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:06
Determinada diligência
-
29/06/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:29
Determinada diligência
-
02/06/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 07:37
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:14
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:27
Outras Decisões
-
10/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:40
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:38
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 09/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:05
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:31
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:43
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:31
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:29
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 07/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:06
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 03:04
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:55
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:44
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:06
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:51
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:51
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:01
Expedição de Alvará.
-
12/08/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2021 11:52
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:41
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:40
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:40
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 06:25
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:02
Outras Decisões
-
02/04/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO OESTE DE RONDONIA - SICOOB em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/03/2021 14:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/02/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:07
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:04
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:58
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 02:51
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:14
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, N. 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3309-8124/ 3535-5764/99360-3489 e-mail: [email protected] Processo n.: 7014839-52.2019.8.22.0002.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Assunto: [Cheque].
EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA .
Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 .
EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA. . INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se quanto aos documentos juntados.
Ariquemes, 11 de dezembro de 2020 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/01/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 19:55
Outras Decisões
-
22/01/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 08:50
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, N. 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3309-8124/ 3535-5764/99360-3489 e-mail: [email protected] Processo n.: 7014839-52.2019.8.22.0002.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Assunto: [Cheque].
EXEQUENTE: GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA .
Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 .
EXECUTADO: ENI RIBEIRO DA CUNHA. . INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se quanto aos documentos juntados.
Ariquemes, 11 de dezembro de 2020 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/01/2021 21:53
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:56
Outras Decisões
-
21/01/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/12/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 00:57
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:31
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 20:12
Expedição de Carta rogatória.
-
11/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 18:32
Outras Decisões
-
04/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:01
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 03/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 01:20
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 00:44
Outras Decisões
-
02/06/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:45
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 02:15
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
02/05/2020 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 10:54
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
02/04/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:26
Outras Decisões
-
01/04/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 07:40
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 03:20
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:12
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:11
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:10
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:56
Publicado SENTENÇA em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:46
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 09:20
Homologada a Transação
-
12/12/2019 04:13
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 11/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 00:23
Decorrido prazo de ENI RIBEIRO DA CUNHA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:23
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:23
Decorrido prazo de GIMA GILBERTO MIRANDA AUTOMOVEIS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:22
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:22
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 22/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2019 11:41
Mandado devolvido sorteio
-
20/11/2019 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2019 11:40
Mandado devolvido sorteio
-
20/11/2019 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2019 11:38
Mandado devolvido sorteio
-
29/10/2019 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:33
Outras Decisões
-
22/10/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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