TJRO - 7034038-63.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 20:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ELIXANDRO GOMES DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:40
Decorrido prazo de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:40
Decorrido prazo de ELIXANDRO GOMES DE LIMA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIXANDRO GOMES DE LIMA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/12/2020 7034038-63.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7034038-63.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Centro Farma - Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado : Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogada : Igraine Silva Azevedo Machado (OAB/RO 9590) Apelado : Elixandro Gomes de Lima Apelada : Maria da Conceição Anchieta da Silva Filha Apelada : Mega Farma Ltda - ME Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 19/06/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Abandono da Causa.
Extinção sem Resolução de Mérito.
Intimação Pessoal.
Inexistência.
Sentença.
Desconstituição.
Recurso provido. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa pelo autor, por mais de trinta dias, pressupõe a intimação pessoal da parte autora, para suprir a falta no prazo legal. -
21/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:41
Conhecido o recurso de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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03/12/2020 14:00
Deliberado em sessão
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02/12/2020 13:28
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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24/11/2020 23:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:06
Pedido de inclusão em pauta
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14/10/2020 00:22
Decorrido prazo de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:24
Conclusos para decisão
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25/09/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 11:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
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17/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2020 14:25
Conclusos para decisão
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08/09/2020 14:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2020 00:01
Decorrido prazo de CENTRO FARMA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 18:44
Expedição de #Não preenchido#.
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27/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
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27/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/06/2020 17:39
Conclusos para decisão
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24/06/2020 15:15
Juntada de termo de triagem
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19/06/2020 08:41
Recebidos os autos
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19/06/2020 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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